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Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro

Uma corrente defende ampliação do número de unidades, mas outra ala sugere o fim dessa especialização, diante da nova lei

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Por Redação
Atualização:

A cúpula do Judiciário federal estuda mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro. Ainda é uma discussão embrionária, tratada com cautela em reuniões reservadas. Uma corrente defende a ampliação dessas unidades, responsáveis pela condução da maioria de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato.

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Outra ala sugere, porém, que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem. O argumento central é que a nova lei que disciplina o tema (Lei 12.683/2012) extinguiu o rol de crimes antecedentes e com isso alargou demais a área de atuação das especializadas, que podem ficar congestionadas.

Se essa tese prevalecer, as varas de lavagem existentes não mais teriam atribuição exclusiva para atender à demanda. Na prática, seria a extinção das especializadas.

A lavagem é um processo que mira disfarçar a origem criminosa dos resultados do crime. A especialização de varas federais criminais para processar e julgar ilícitos contra o sistema financeiro e ocultação de bens foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2003.

Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais. O mentor das varas de lavagem foi o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional da Justiça.

O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-geral da Justiça Federal e os mandatários dos TRF.

Nas últimas semanas, discretamente, o colegiado tem debatido o futuro das varas de lavagem. É consenso entre desembargadores e ministros que a resolução deve ser revista. Mas não há nada formalizado, nem pela ampliação do número de varas, nem pelo fim da especialização.

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A atuação das especializadas tem provocado desconforto e irritação em setores do governo e no Legislativo desde que se tornaram frequentes ordens de prisão contra o colarinho branco. As varas dedicam-se apenas a esse tipo de crime. Os juízes se aperfeiçoam porque sua rotina é voltada primordialmente para o combate à lavagem.

São 24 as varas de lavagem em operação no País. Até abril estavam em curso 41.700 processos. Relatório do Sistema Nacional de Bens Apreendidos mostra que R$ 1,5 bilhão está confiscado. Desse montante, a Justiça Federal responde por mais de R$ 1 bilhão. Os bens apreendidos em decorrência da lavagem correspondem a 26,25% do total, ou cerca de R$ 276,5 milhões. "Isso demonstra que a especialização da Justiça Federal deu resultados", declarou o ministro Dipp, em abril, durante reunião com juízes das varas de lavagem.

Em 2008 e em 2009, a 6.ª Vara Federal de São Paulo deflagrou as duas mais espetaculares missões da Polícia Federal em tempos recentes, Satiagraha e Castelo de Areia. Parlamentares reagiram, incomodados com a ameaça de prisão. A advocacia viu abusos contra a clientela. O STJ anulou as duas investigações, por supostas ilegalidades.

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Em janeiro de 2011, o titular da 6.ª Vara, Fausto De Sanctis, foi promovido a desembargador. A vara está sem juiz titular desde então. Há dois meses o TRF da 3.ª Região (TRF3) lançou edital de concurso de remoção para a cadeira, pelo critério da antiguidade. Na semana passada, porém, o tribunal anulou o edital. Dois desembargadores se desentenderam gravemente - um acusou o outro de minar o nome do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara, que se inscrevera.

Indagada sobre o edital e a existência do estudo sobre as varas, a corte comunicou que "a presidência do TRF3 informa que a questão das varas especializadas está em fase de estudos no momento e que o órgão só poderá se manifestar a respeito do assunto com propriedade e precisão após a conclusão desses estudos".

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