J.R.Guzzo: Juiz de garantia, um veneno disfarçado de remédio

Câmara ressuscita aberração contra o direito penal derrotada quase dez anos atrás

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Por J.R. Guzzo
Atualização:

Está de volta, contrabandeada para dentro do projeto anticrime do ministro Sérgio Moro, uma aberração contra o direito penal derrotada quase dez anos atrás, ressuscitada agora na Câmara dos Deputados e já colocada na mesa do presidente da República para ser sancionada e virar lei: a figura do “juiz de garantias”. Trata-se, na verdade, de mais um veneno disfarçado de remédio que vem se somar à monumental carga de desvarios já existentes na legislação brasileira com a única finalidade de dificultar a punição de criminosos. A safadeza, no caso, não é bem contra a ciência jurídica. É contra você, que vai perder mais um pedaço da miserável proteção legal que ainda lhe resta contra o crime – e, para somar insulto com injúria, vai pagar por ela, pois é diretamente do seu bolso, claro, que vai sair o dinheiro para pagar os salários (e os 1.001 outros pequenos ajutórios) dessa nova raça de juiz. Ela não existe. Terá de ser inventada, concursada e nomeada para dar ao assaltante, estuprador e assassino mais certezas, além de todas as que já tem, de não ir nunca para a cadeia.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Essa depravação, ensaiada quando se tentou mudar a legislação em 2010, é apresentada como um “aprimoramento” das “garantias” que são devidas para os acusados. Consiste na criação de mais um juiz para cada processo penal – o “juiz de garantias”. Isso mesmo: em vez de um juiz, como é agora, haverá dois, e esse segundo terá a função de zelar pelos direitos do réu. Mas essas garantias já não existem, todas elas, na legislação atual? Sim, existem. O juiz já não é obrigado a respeitar uma por uma, sem exceção? Sim, é obrigado. Não interessa. A partir de agora, se o “pacote” for sancionado do jeito que está, haverá dois juízes dentro do mesmo processo, com funções diferentes – uma coisa inédita na história do direito universal. Quer dizer que o magistrado de uma vara criminal, como é hoje, não tem capacidade, ou idoneidade, ou isenção, para cumprir a lei que garante os direitos dos réus? Exatamente – não tem. É preciso mais um. Teremos, então, a seguinte demência: um juiz de direitos e um juiz de deveres, separados, e decidindo as coisas num processo só, a cada caso penal que entrar no Fórum.

Não existem juízes suficientes, hoje, sequer para cuidar das causas em andamento; como não se pode rachar o cidadão em dois, será preciso achar o dobro de magistrados para ficarmos exatamente no lugar em que estamos. O único resultado será uma justiça mais lenta e uma impunidade maior. Isso não é tudo. Enfiou-se, na mesma lei, uma das mais estúpidas invenções já imaginadas em qualquer sistema judicial conhecido sobre a face da terra: a obrigação de se ouvir o indiciado, no prazo de cinco dias, sobre se deve ou não ser decretada a sua própria prisão preventiva. Resumo da opera: a única esperança do cidadão que precisa, desesperadamente, de mais proteção contra os bandidos, é o veto presidencial a esses disparates. Se não for assim, o melhor é mandar para o Congresso, logo de uma vez, uma PEC dizendo o seguinte: “Fica proibida a punição de qualquer crime no território nacional”.

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