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Jorgina terá de ficar mesmo na cadeia

Por Agencia Estado
Atualização:

A fraudadora da Previdência Jorgina de Freitas não conseguiu garantir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de visitar sua casa e trabalhar fora da prisão. Os ministros da 6ª Turma do STJ negaram pedido de habeas-corpus feito pelos advogados de Jorgina. A defesa alegava que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estava desrespeitando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu à advogada o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto. Segundo os advogados, Jorgina não tem tido acesso aos benefícios de visita ao lar e trabalho externos. Relator do habeas-corpus, o ministro Fernando Gonçalves sustentou que não é possível concluir que o STF concedeu esses benefícios, já que se limitou a afirmar que Jorgina tinha direito ao regime semi-aberto. De acordo com o ministro, pela jurisprudência do STJ, ?o simples fato de haver o condenado obtido a progressão do regime fechado para o semi-aberto não lhe escancara as portas para as saídas temporárias, pois estas pressupõem o preenchimento de requisitos legais, como laudo criminológico e parecer do Ministério Público?.

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