
05 de dezembro de 2012 | 19h00
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, acompanhou a proposta de Marco Aurélio. "Confesso que fiquei vivamente impressionado com releitura do quantum da pena de alguns réus, não me parece consentâneo com o princípio da Justiça nem da equidade, por exemplo, que o alegado chefe do esquema criminoso tenha recebido pena corporal quatro vezes menor que a de um de seus executores", afirmou Lewandowski. Os demais ministros votariam depois sobre esse ponto do julgamento.
"Nós não estamos aqui para reabrir o julgamento, o julgamento cognitivo", rebateu Barbosa. "As questões foram decididas, debatidas com muito cuidado, seria incompreensível recomeçar de novo", completou. O relator da ação ponderou que "a prevalecer esta concepção generosa, mas heterodoxa de continuidade delitiva", os juízes de instâncias inferiores terão de aplicar penas em situações "as mais absurdas". Pela proposta da continuidade delitiva, crimes da mesma natureza são considerados um único delito.
Barbosa usou como exemplo o fato de que, pela tese de Marco Aurélio Mello, uma sucessão de crimes cometidos por uma organização criminosa de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte ilegal de armas seria considerada apenas o crime de tráfico, com um aumento de pena.
O relator da ação disse que o Supremo, no julgamento do mensalão, "não inovou absolutamente em nada". "O que há de inovador nesse caso é apenas a qualidade sociológica dos réus, o numero de réus e a absurdidade dos desígnios de alguns desses réus que foram punidos, até agora, por esse tribunal", destacou.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.