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Jefferson indica Lula e FHC para testemunhar no mensalão

Dilma e Aécio também estão entre os 33 indicados pelo ex-deputado para deporem sobre o esquema

Por Talita Figueiredo
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encabeça a lista de 33 testemunhas que o ex-deputado Roberto Jefferson indicou para serem ouvidas em sua defesa prévia no processo do mensalão, apresentada nesta quarta-feira, 20, à Justiça. No documento, além de Lula são indicados ainda a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), e o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Jefferson se declara inocente dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Na defesa prévia apresentada à Justiça, ele afirma que os R$ 20 milhões repassados do PT para o PTB, quando era presidente do partido, eram parte de um acordo para as eleições municipais de 2004 e não para pagar apoio a projetos nas votações do Congresso. "Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina. É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004. Com o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio. E isso é conceitual e rudimentar na prática parlamentar e política, que aqui se quer criminalizar. Mas crime não é", consta no texto. Porém, Jefferson informa que, segundo a denúncia, "ficou comprovado o pagamento periódico a parlamentares para votar projetos de iniciativa ou interesse do Presidente da República, por parte inclusive de Ministros de Estado, co-réus neste estranho e incompleto processo criminal". Ele afirma ainda ter alertado o presidente sobre o mensalão antes de o escândalo estourar. A defesa solicita que as testemunhas sejam arroladas e que seja garantida a presença delas. Por lei, pessoas indicadas como testemunhas em processos judiciais são obrigadas a comparecer. O presidente, por ter foro privilegiado, pode marcar data e hora do depoimento.

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