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Janot afirma que delatores da JBS perderão benefício se forem chefes de quadrilha

Procurador-geral da República ressalta, no entanto, que esse status não foi verificado até o momento

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir nesta quinta-feira, 29, que acordos de delação premiada podem ser revisados em caso de descumprimento de cláusulas pelo delator, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as tratativas feitas pela Procuradoria-Geral da República com os delatores do Grupo J&F podem ser invalidadas caso ficar provado que os executivos eram líderes de organização criminosa. Pela legislação que rege as delações, colaborações não podem ser negociadas com chefes de organização criminosa.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão no STF Foto: André Dusek/Estadão

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"Se, durante a instrução do processo criminal que não os envolva, mas que envolve outros réus, ficar demonstrado que eles eram líderes de organização criminosa, isso é cláusula contratual de revisão e de rescisão do contrato. Perdem todos os benefícios da colaboração premiada", disse Janot nesta quinta, após a sessão no STF.

Janot, porém, fez uma ressalva sobre o caso concreto envolvendo os empresários e irmãos Joesley e Wesley Batista e demais colaboradores do grupo. A PGR acredita que eles não eram líderes de organização criminosa.

"Agora, neste juízo inicial, o que se vê é que a liderança da organização criminosa aponta para o lado oposto", disse Janot. "São agentes públicos que operaram sobre esta questão. E o dinheiro utilizado para a propina e para gerar todos esses ilícitos, é o dinheiro público. O privado, em princípio, não tem acesso ao comando de liberação de dinheiro público. Não tem", afirmou.

Liderança. O procurador-geral minimizou a informação trazida durante o julgamento por um advogado que afirmara que Joesley e Wesley teriam sido apontados como líderes de organização criminosa por procuradores da Procuradoria Regional da República na 3.ª Região (PRR3), em denúncia apresentada contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso na Operação Patmos.

"A investigação da organização criminosa quanto a esse fato, e a outros que têm uma ligação mais ampla, é de competência do Supremo Tribunal Federal e de atribuição do procurador-geral da República. É nesse âmbito do Supremo que se apurará a existência, a extensão e a liderança da organização criminosa", disse Janot.

"O que se fez em SP foi uma nota de rodapé, em que se afirmou indevidamente esse fato. O juízo que foi feito para que fizéssemos o acordo foi justamente o oposto, que eles não são líderes de organização criminosa", destacou.

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Advogado de defesa do grupo J&F, Pierpaolo Bottini também afirmou que a manifestação dos procuradores não deve ser considerada neste caso. "A Procuradoria-Geral da República, que é que tem a prerrogativa de definir se há ou não organização criminosa, entendeu que não há liderança de organização criminosa, então o órgão competente para se pronunciar sobre isso já se pronunciou quando ofereceu o benefício", disse Bottini.

Janot não comentou a indicação da subprocuradora-geral da República Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral, como sua sucessora, pelo presidente Michel Temer, anunciada na quarta-feira, 28.

'Fortalecido'. Janot declarou ainda que o instituto das delações premiadas sai fortalecido após o que considerou um “julgamento expressivo” do STF. “É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o instituto da colaboração premiada, incorporada ao direito brasileiro, fruto de tratados internacionais subescritos pelo Brasil. Dá segurança jurídica, confiança no Estado, e respeita o princípio da boa-fé”, afirmou Janot, em coletiva após o julgamento, no STF.

As delações premiadas são um meio de obtenção de prova amplamente utilizado nas grandes investigações no Brasil, especialmente, na Operação Lava Jato, e, mais recentemente, no caso da JBS — no qual a PGR chegou a denunciar o presidente Michel Temer na segunda-feira, 26. “A decisão reafirma a possibilidade de o MP fazer os acordos de colaboração premiada”, disse Janot.

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“O recado é: o Ministério Público, quando faz um acordo, desde que o colaborador cumpra suas obrigações no contrato, o que vai ser aferido no final do processo penal, e que não haja nenhuma ilegalidade nesse acordo, o Ministério Público vai entregar aquilo que se comprometeu a entregar no acordo”, afirmou.

O procurador sustenta que, se o Supremo resolvesse que o colegiado poderia revisar o conteúdo do acordo depois de homologado, isso “levaria uma insegurança aos réus colaboradores, uma possibilidade da quebra de confiança, uma possibilidade de quebra do princípio da segurança jurídica”. “Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade”, afirmou Janot, ao explicar que não viu como negativa a possibilidade de anulação de acordos em caso de haver alguma ilegalidade clara.

“Eu acho que não seria necessário dizer isso, isso é óbvio. Se surge um fato novo ou se chega ao conhecimento do judiciário um fato ocorrido, mas se, de qualquer forma torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o acordo”, disse, concordando com o exemplo apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. “Se se descobre que houve tortura, o acordo tem que ser anulado mesmo”, disse.

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