Janot pede ao STF para manter Cunha preso

Procurador-geral pede que Supremo mantenha prisão preventiva do ex-presidente da Câmara

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Em manifestação na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha prisão preventiva de Eduardo Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o PMDB montou uma organização criminosa na Câmara integrada por Cunha, e indica que o presidente Michel Temer teria um papel de liderança.

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A citação a Temer foi feita enquanto Janot explicava a diferença em relação à situação de Rodrigo Rocha Loures — que foi preso e posteriormente solto em duas decisões do ministro Edson Fachin — e à de Eduardo Cunha, igualmente alvo de mandado de prisão no curso da Operação Patmos, que investigava fatos revelados nas delações do Grupo JBS.

O procurador-geral diz que Loures era “intermediário do líder da organização criminosa” — o procurador tem relacionado constantemente a atuação do ex-deputado ao atendimento de ordens do presidente da República. Mas Janot não afirma categoricamente que Temer seria líder de organização criminosa do PMDB da Câmara.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: Dida Sampaio/Estadão

“Como se vê, não há identidade ou similaridade relevante entre circunstância fáticas que fundamentaram as prisões preventivas de Rodrigo Rocha Loures e Eduardo Cunha. Enquanto um deles era um intermediário do líder da organização criminosa, o requerente era virtualmente um dos mandantes do esquema espúrio, ao qual coube, por anos, articular diversas pessoas nos mais variados níveis do Estado para instrumentalizar a máquina pública no atendimento de interesses privados. Sua periculosidade é tamanha que, mesmo preso, ainda intimida grandes empresários e agentes políticos destacados, incluindo o presidente da República”, disse Janot, explicando porque a decisão de libertação de Loures não deveria ser estendida a Cunha.

As investigações da PGR relacionadas à suposta formação de organização criminosa são sobre a atuação do PMDB na Câmara e sobre uma suposta tentativa de obstruir a delação premiada de Eduardo Cunha e Lucio Funaro. Há uma expectativa de que Temer seja denunciado pelos crimes de participação em organização criminosa e obstrução à investigação de organização criminosa.

A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto foi questionada sobre se se posicionará sobre o assunto e até a publicação desta reportagem não havia enviado uma resposta sobre a citação a Temer.

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Rejeição. Ao defender a rejeição do pedido de Eduardo Cunha, Janot diz que o ex-deputado “é um dos mais notórios lideres da organização criminosa, que por anos se valeu da condição de deputado federal e, principalmente, de sua capacidade de influenciar seus pares para a prática de crimes de toda sorte”.

“No que tange especificamente aos fatos de que cuidou a "Operação Patmos", cabe destacar que mesmo a prisão preventiva já decretada em face do requerente foi insuficiente para o coibir de prosseguir com a atividade delinquente. Nesse período, não só recebeu valores indevidos como se articulou com outros membros da organização criminosa — em particular Lúcio Bolonha Funaro — para obstar e criar embaraços às investigações em curso”, disse Janot.

Cunha afirmava que a ordem de prisão foi baseada apenas em depoimentos de delatores e que não houve qualquer prova de pagamento de R$ 20 milhões em propina que o dono da JBS, Joesley Batista, afirma ter havido. Diz também que nas perguntas ao presidente Temer a defesa não tentou fazer uma intimidação. Mas, na visão de Janot, Cunha abusou do direito de defesa tentando intimidar o presidente da República.

Segundo o procurador-geral, Cunha “valeu-se do processo penal para intimidar e exercer pressão sobre a figura do Presidente da República. Insinuou a existência de relação entre Michel Temer e José Yunes, bem como que este último teria intermediado financiamento — oficial ou não declarado — de campanhas do atual Chefe do Poder Executivo Federal ou de sua legenda eleitoral, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, fatos que não têm instrumentalidade alguma à defesa de Eduardo Cunha”.

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“O que importa reparar é o flagrante abuso do direito de defesa, durante o curso do processo penal, perpetrado pelo requerente. Tal forma de proceder, desviando a finalidade de procedimentos do Poder Público — legislativos ou, agora, judiciais —, é uma marca da personalidade criminosa do requerente, como a farta fundamentação da decisão que decretou sua prisão preventiva, adiante colacionada, demonstra de forma inequívoca”, diz Janot.

Cunha tem uma condenação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença do juiz Sérgio Moro, que foi quem determinou a prisão do ex-deputado federal em outubro de 2016. Procurada, a defesa de Cunha não atendeu ligações.