Janot ameaça recorrer ao STF contra redução de poder do MP nas eleições

Resolução assinada pelo minstro Dias Toffoli determina que inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral

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Por Felipe Recondo
Atualização:

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revisão da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. Caso a resolução não seja revista, o titular da PGR adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a constitucionalidade da medida.

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O texto, relatado pelo ministro Dias Toffoli, obrigaria o MP a pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir investigação, conforme informou o Estado na semana passada. Até a última eleição, a Justiça Eleitoral tinha entendimento distinto. As resoluções previam que o inquérito policial eleitoral seria instaurado a pedido do MP ou da Justiça Eleitoral. O texto novo determina que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) divulgou um manifesto contra a resolução do TSE. Os integrantes argumentam, no texto, que a resolução afronta a Constituição.

Os procuradores ressaltam que a mudança nas regras foi aprovada na última sessão do ano passado e não constava da minuta inicial da resolução. E afirmaram não ter o Congresso promovido alguma alteração na lei que justificasse a mudança nas regras das eleições.

"A nova redação não constava nem mesmo na minuta inicial da resolução de 2013, tendo sido introduzida somente após audiência pública sobre o tema. Nenhuma lei eleitoral foi aprovada em 2013 que pudesse justificar tal inovação", afirmaram na moção divulgada nesta terça-feira, 14.

"Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público 'requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial' (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", acrescentaram os procuradores.

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