06 de janeiro de 2012 | 12h21
Gomide comparou a nova lei a uma "caixa de ferramentas", que a sociedade civil deverá aprender a manejar para que seja plenamente utilizada. Ele ressaltou que a adequação da lei à realidade de cada município dependerá dos gestores municipais (prefeitos, vereadores e técnicos), mas observou que o Ministério Público poderá fiscalizá-los e pressioná-los a fim de que implementem as políticas de mobilidade.
O técnico do Ipea admitiu que as novas regras de mobilidade urbana - que priorizam o transporte público e coletivo e racionalizam o uso dos automóveis - não entrarão em vigor num curto ou médio prazo. Lembrou, por exemplo, que normas do Estatuto das Cidades, editado em 2001, até hoje não foram implantadas. O prazo para que municípios se adequem à nova lei é até 2015.
Ele apontou avanços, entretanto, como a possibilidade de que o Código de Defesa do Consumidor seja invocado pelos usuários do transporte público para exigir o cumprimento da lei de mobilidade. Por exemplo, para cobrança da obrigatoriedade de que haja informação nos pontos de ônibus para os usuários sobre itinerários, horários e tarifas.
Por fim, Gomide destacou mudanças quanto às tarifas dos serviços de táxi. Com a nova lei, o poder público poderá impor apenas tarifa máxima dos serviços, sem fixação de tarifa mínima, liberando as empresas de concederem descontos aos passageiros. Ele lembrou que o governo do Distrito Federal proibiu há alguns anos uma empresa de conceder 50% de desconto aos passageiros, fixando teto de 30% para abatimento no valor da corrida. Com a nova lei, essa restrição não poderá mais ocorrer.
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