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Aos fatos, como eles são

Opinião|Invenção jurídica

Por decisão do STF, Roberto Jefferson está preso com base em algo inexistente em qualquer país democrático do mundo: o ‘flagrante perpétuo’

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Foto do author J.R.  Guzzo
Atualização:

O ex-deputado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, preso em regime fechado desde o dia 13 de agosto sob a acusação de praticar “atos contra a democracia”, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que a sua prisão preventiva fosse transformada em prisão domiciliar. Nada feito; o pedido foi negado. De acordo com seus advogados, Jefferson está precisando receber cuidados médicos que não são disponíveis no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro. O ministro decidiu que não há provas de que Jefferson esteja com problemas de saúde e manteve a prisão – segundo ele, o ex-deputado vai “interferir na investigação” se for para casa.

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O problema real, nessa história toda, não é se Jefferson está doente ou bem de saúde, e nem se vai ou não vai atrapalhar as investigações ao sair da cadeia. O problema é que, pela lei brasileira, ele não poderia ter sido preso, nem sofrer prisão preventiva e nem cumprir prisão domiciliar – deveria estar solto, simplesmente, respondendo a processo penal por aquilo de que é acusado. Como qualquer cidadão brasileiro, Jefferson só poderia ter sido preso em flagrante delito.

Não foi o que aconteceu: ele não estava cometendo nenhum crime quando foi preso. Além disso, as ações contra a democracia de que é acusado pelo ministro, segundo a descrição feita no próprio inquérito, não são atos objetivos de subversão, mas sim ofensas e ameaças verbais a ministros do STF – o que pode configurar crimes de injúria ou de difamação, segundo diz o Código Penal, nenhum dos dois passível de prisão preventiva.

O presidente do PTB, Roberto Jefferson; ex-deputado está preso Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Jefferson está preso com base numa invenção jurídica pessoal do ministro Moraes, inexistente em qualquer país democrático do mundo: o “flagrante perpétuo”, pelo qual o cidadão acusado de cometer algum delito através da palavra permanece o resto da vida praticando esse crime, até, pelo que se presume, ser absolvido algum dia. Sua punição sem julgamento comprova que no Brasil de hoje a “segurança nacional”, por decisão do STF, está acima da Constituição e de todas as leis brasileiras.

Opinião por J.R. Guzzo

Jornalista escreve semanalmente sobre o cenário político e econômico do País

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