PUBLICIDADE

Instâncias inferiores da justiça eleitoral não são obrigadas a aplicar verticalização

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal manteve a vinculação das alianças partidárias estaduais às federais, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas os partidos políticos e os juízes eleitorais não são obrigados a aplicar a nova regra de coligação, denominada verticalização. Os partidos poderão buscar na Justiça Eleitoral a aprovação de alianças que não respeitam o critério da verticalização. Caberá ao juiz eleitoral decidir se aceita ou não os registros. Isso poderá ocorrer porque, segundo ministros, a verticalização das coligações é apenas uma indicação do TSE e não tem caráter obrigatório. Para integrantes do Supremo, a decisão do TSE não é vinculante, ou seja, os juízes de instância inferiores não são obrigados a cumpri-la. Se um juiz aceitar o registro de aliança diferente da nova regra, essa coligação somente será revista se um adversário questioná-la nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A maioria dos ministros do TSE decidiu que os adversários na eleição presidencial não podem ser aliados nas disputas estaduais. Esse entendimento foi mantido pelo STF na semana passada. Diante destas limitações, os partidos, para adequar situações regionais, estão trabalhando alianças informais, as chamadas coligações brancas. Buscar nas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral a aprovação dessas coligações é uma outra saída para os partidos, embora muito arriscada, porque o juiz poderá impugnar a chapa. O assunto poderia chegar até o Supremo, que manteve a verticalização por razões processuais. Os ministros não cassaram a nova regra eleitoral porque entenderam que não cabia contestá-la por meio de ação direta de inconstitucionalidade (adin), o instrumento utilizado por partidos para tentar invalidar a verticalização. No julgamento em que negaram as adins, sete ministros do STF adiantaram suas opiniões sobre o mérito da decisão do TSE de vincular as alianças estaduais às federais. Cinco deles falaram que não concordavam com a regra. Se um caso concreto chegasse ao Supremo, integrantes do tribunal disseram que a regra deveria cair.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.