Indicação de Eduardo gera ‘guerra de pareceres’ no Senado

Governo e parlamentares de oposição recebem avaliações diferentes de consultoria legislativa da Casa sobre legalidade de deputado comandar a embaixada nos EUA

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Por Daniel Weterman
Atualização:

Brasília - A indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para a embaixada brasileira em Washington criou uma “guerra de pareceres” no Senado. Após a divulgação de um documento elaborado pela consultoria legislativa da Casa que aponta nepotismo na possível nomeação, outro parecer, também de consultores, afirma o contrário: a indicação não configuraria favorecimento indevido de um parente por parte do presidente da República.

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O parecer favorável a Eduardo foi requisitado pela liderança do governo no Senado e encaminhado ao presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS). O colegiado é responsável por sabatinar os indicados para representações diplomáticas. Já o documento que considera nepotismo foi encomendado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), contrário à indicação.

Bolsonaro ainda não encaminhou o nome de Eduardo para o Senado e espera que o filho tenha votos na Casa para só então enviar a indicação. Conforme levantamento do Estado, 15 senadores afirmam que pretendem votar a favor do nome do “filho 03” do presidente, enquanto 29 dizem ser contra – 29 não quiseram responder e 7 se declararam indecisos. São necessários no mínimo 41 votos para que ele seja aprovado.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente Foto: NILTON FUKUDA/ESTADAO

Elaborados por técnicos da consultoria legislativa do Senado, os pareceres, que podem ou não ser usados pelos parlamentares na hora do voto, costumam apresentar interpretações às demandas dos senadores. A distribuição dos pedidos para elaboração de notas técnicas ocorre de acordo com a área de atuação e a disponibilidade dos profissionais, por isso podem ter conclusões diferentes. 

O conflito no conteúdo dos pareceres favorável e contrário a Eduardo está na divergência sobre a natureza do cargo de um embaixador. A súmula número 13 do Supremo Tribunal Federal diz que a nomeação de um familiar até o terceiro grau para cargos de confiança viola a Constituição Federal. O STF já se manifestou com a interpretação de que, para agentes políticos, a súmula não se aplica. A dúvida é justamente se um representante diplomático é um agente político ou não. 

Para os consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim, que assinam o parecer pedido por Vieira, os embaixadores “não são titulares de órgãos de cúpula do Estado, nem atuam com a independência funcional que caracteriza os agentes políticos”. O entendimento diverge do outro parecer, que não teve o conteúdo divulgado.

Divergência.

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Segundo Nelsinho Trad, os diferentes entendimentos servirão como base para o relator da indicação de Eduardo elaborar seu parecer. “São vários consultores. Alguns entendem que tem (nepotismo), outros entendem que não tem. É igual no Supremo Tribunal Federal com os ministros”, disse Trad ao Estadão/Broadcast. “Tem pareceres para todos os gostos e tipos. O importante é que o relator ou relatora a ser escolhido vai ter todos esses elementos em mãos, vai fazer o relatório dele e, aí, o colegiado vai decidir se é nepotismo ou não.”

Autor do pedido do parecer contrário a Eduardo, Vieira afirmou ser preciso avaliar tecnicamente o assunto. “Não conheço o parecer (favorável a Eduardo), é preciso avaliar. Mas não adianta tapar o sol com a peneira, a única razão para a indicação é o vínculo familiar. Todo o resto é balela.”

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