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Indenização milionária do Incra pode ter sido superavaliada

Dirigentes do órgão são acusados de terem aceito uma superavaliação de 455%

Por Agencia Estado
Atualização:

A indenização milionária, de R$ 75 milhões, paga pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) por uma fazenda gigantesca - do tamanho da área urbana de Ribeirão Preto - na região fronteiriça do Paraná provocou polêmica no interior da autarquia antes de ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os dirigentes do Incra responsabilizados no processo do TCU, acusados de terem aceito uma superavaliação de 455%, terão 15 dias para apresentar suas explicações. "Ainda não existe condenação", salienta o procurador-geral do Incra, Valdez Farias. O valor da indenização foi definido no final de 2004 pela cúpula do Incra a partir de um estudo realizado pela Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef), ligada à universidade federal, que apresentou na época quatro diferentes avaliações para a reserva florestal existente na área, que variavam de R$ 44 milhões a R$ 75 milhões. Na época, técnicos do Incra que acompanhavam o processo opinaram que o governo deveria pagar apenas os R$ 44 milhões. Esse valor correspondia ao montante de madeira detectado no inventário florestal multiplicado pelo preço médio histórico. Os próprios estudiosos da Fupef, entretanto, recomendaram que o valor da indenização se baseasse nos preços de mercado e na projeção futura de volume de madeira que a floresta geraria, daí chegando aos R$ 75 milhões seguidos pela cúpula do Incra. Superavaliação O superintendente regional do Incra do Paraná, Celso Lacerda, argumenta que não seguiu a orientação dos técnicos da autarquia, e sim a sugestão dos estudiosos da Fupef, porque essa última era a única que seguia a legislação e as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Pelas regras, é preciso indenizar os proprietários não apenas pelo volume presente de madeira na floresta mas pelo que haverá no futuro, com o crescimento das árvores plantadas. "Seguimos o que a legislação mandava e, por cautela e transparência, solicitamos uma perícia judicial para conferir o valor", disse Lacerda. Segundo ele, o valor de R$ 11,5 milhões estimado por uma consultoria privada e usado pelo TCU para dimensionar a superavaliação da área (de R$ 61,5 milhões) em nenhum momento apareceu no processo de discussão e estaria subestimado por interesses fiscais da empresa. Os próprios proprietários, durante a negociação de valor, teriam pedido uma indenização de R$ 90 milhões. A indenização já paga se refere apenas às florestas plantadas na Fazenda Araupel, de propriedade de empresários gaúchos, do grupo Giacomet e Marodin. A posse da terra em si está sendo reivindicada pelo Incra na Justiça, sem necessidade de indenização, por estar numa área de fronteira que pertenceria à União. A transferência das terras para proprietários particulares teria sido feita no passado pelo governo do Estado, sem autorização da União. A Justiça Federal determinou, contra a vontade dos atuais proprietários, que se realize uma perícia para estimar o valor das benfeitorias. A própria Fupef foi indicada para acompanhar os peritos nesse trabalho.

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