A ameaça de "convulsão social" surgida com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em manter a ordem de despejo com força policial das 1.060 famílias de sem-terra assentadas na Fazenda Teijin, em Mato Grosso do Sul, foi provocada por excesso do juiz federal Jairo da Silva Pinto, da cidade de Dourados. A afirmação é do procurador do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Celso Cestari. Ele afirmou que em nenhum das outras decisões da Justiça houve a determinação para despejo "imediato e com força policial", como ocorreu na do STJ. "O magistrado de Dourados, além de determinar o despejo, fixou multa de R$ 10 mil/dia de multa de desobediência", critica. Para o advogado do Grupo de Desenvolvimento Agrário Teijin, Diamantino Silva Filho, todas as providências visando o cumprimento da ordem do juiz Jairo da Silva Pinto, foram adotadas. "Houve laudo prévio de vistoria do próprio Incra, datado de 15/12/2000, desaconselhando a desapropriação e recomendando a sua paralisação", afirmou. O advogado cita ainda mais duas perícias técnicas elaboradas por profissionais nomeados pela Justiça Federal, confirmando a produtividade da Teijin. "Essa ocupação é a arma que o Incra vem agora, usar no seu pedido de suspensão de liminar, dizendo que a retirada de tantas famílias quantas lá entraram desordenadamente causará um problema de ordem social. Essas circunstâncias, não podem, no entanto, mudar", disse.