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Incra burla lei e faz vistorias em áreas invadidas

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Por Redação
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Um cruzamento inédito entre terras vistoriadas para desapropriação e assentamento de sem-terra e propriedades invadidas mostra que a reforma agrária do governo Luiz Inácio Lula da Silva virou um programa fora da lei.A legislação é clara ao proibir qualquer tipo de avaliação em área rural invadida, mas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) comprovadamente realizou, nos últimos quatro anos, vistorias para desapropriar terras que estavam sob ocupação ilegal.O cruzamento foi feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) depois de solicitar à ouvidoria do Incra a relação das propriedades rurais invadidas desde 2006, número de famílias envolvidas e quem comandou as invasões. O Movimento dos Sem-Terra (MST) liderou a maioria das ações e 112 mil famílias participaram das invasões.O TCU pediu ainda a lista de áreas vistoriadas para fins de reforma agrária nos últimos quatro anos. A lei que vem sendo burlada é a 8.629/93, atualizada em 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A legislação determina que imóvel rural invadido "não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação". O mapa do TCU revela dois padrões de ilegalidade nas cinco regiões do País: vistoria logo após a terra ter sido invadida e invasão tão logo a vistoria tenha começado.Centenas de fazendas em São Paulo, Bahia, Paraná, Alagoas, Goiás, Rondônia, entre outros Estados, compõem o lista do TCU. No dia 12 de maio de 2007, por exemplo, 150 famílias do MST, segundo o Incra, invadiram a Fazenda Samambaia, no município de Wenceslau Guimarães (BA). No ano seguinte, o governo iniciou uma vistoria na área para a reforma agrária.Em Goiás, no dia 18 de agosto de 2008, 40 famílias do MST ocuparam as terras da Fazenda Estância Flávia Cristina, em Matrinchã. O Incra iniciou a vistoria na fazenda no mesmo dia.Procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o Incra admitiu que tem feito vistorias em terras invadidas, mas argumentou se basear em decisões de mandados de segurança julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001, 2003, 2004, 2006 e 2007. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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