PUBLICIDADE

'Imprecisão pode convidar a abuso de poder', diz especialista sobre compartilhamento de dados

Para professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon, não é ‘recomendável’ que apuração seja retomada sem um entendimento sobre o tema

PUBLICIDADE

Por Paulo Beraldo
Atualização:

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar, durante julgamento, a liminar que suspendia os processos judiciais em que houve compartilhamento de dados de órgãos de controle sem autorização judicial, não é “recomendável” que as investigações feitas com base em informações do antigo Coaf sejam retomadas sem que a Corte fixe um entendimento sobre o tema. A avaliação é da professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon. “Imprecisão pode convidar a abuso de poder estatal”, afirmou ela em entrevista ao Estado.

STF derrubou a liminar que suspendia os processos judiciais em que houve compartilhamento de dados de órgãos de controle sem autorização judicial Foto: Gabriela Biló / Estadão

PUBLICIDADE

Na quinta-feira, 28, o STF liberou o envio de dados sigilosos da Receita a investigadores. Também houve maioria na Corte para permitir que compartilhamento de dados do antigo Coaf (agora chamado de Unidade de Inteligência Financeira, UIF). No entanto, houve divergências entre os ministros nesse caso específico, e o tema será discutido em nova sessão do STF. A decisão sobre o antigo Coaf poderá ter impacto em uma investigação que atinge o senador Flávio Bolsonaro. Veja abaixo os principais trechos da entrevista com a professora.

Com o fim desse julgamento, as investigações já podem voltar a ocorrer normalmente?

A liminar deve ser revogada. Contudo, não acho recomendável a retomada plena das investigações antes da fixação precisa da tese pelo STF em toda a sua extensão.

Como a senhora entende que deve ser a tese do julgamento?

Espero que a tese seja o mais minuciosa possível, afirmando o modo como esse compartilhamento deverá ocorrer (requisitos, procedimento, controle de acesso). Imprecisão pode convidar a abuso de poder estatal ou simplesmente gerar insegurança jurídica.

Como fica o caso do senador Flávio Bolsonaro após esse julgamento?

Publicidade

Agora temos as balizas claras do que pode ser feito pelo Estado. É preciso revisitar o caso, ver o que aconteceu, quais informações foram transferidas e como foram. Verificar se houve algo que excedeu a posição firmada no STF e examinar se isso afetou a higidez do procedimento contra o senador. Só com os precisos detalhes do caso poderemos dizer se não houve violação a direitos, ou se, de fato, houve excessos, para então avaliar as consequências e se seria o caso de nulidade.

Como a senhora avalia a necessidade de o Supremo julgar esse assunto em plenário?

Dias Toffoli entendeu que não estavam suficientemente claros os limites de atuação do Estado neste ponto - se poderia haver compartilhamento de dados entre os órgãos estatais sem autorização, quais informações poderiam ser compartilhadas e como poderiam. Entendeu que não havia segurança sobre esses limites. Para impedir anulações de investigações em razão de possíveis excessos, optou por suspender tais procedimentos até que fosse decidido o que pode ou não ser feito. É uma leitura constitucional da decisão que me parece defensável. Em relação a motivações subjetivas, pouco podemos afirmar.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.