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Impasse sobre delação entre Procuradoria e PF atrasa em cinco meses operação

PGR não participou de tratativa com depoentes ligados à Hidra de Lerna; para Janot, instituto é atribuição exclusiva do MPF e, para a PF, não cabe aos investigadores decidir sobre penas de delator

Por Fabio Fabrini
Atualização:

BRASÍLIA - Divergências entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal sobre o instituto da delação premiada travaram por cerca de cinco meses as medidas cumpridas terça-feira, 4, na Operação Hidra de Lerna, desdobramento da Operação Acrônimo.

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A PF firmou em março deste ano dois acordos de delação, um com a empresária Danielle Fonteles, da agência Pepper, e outro com a secretária Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro, ex-funcionária do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira, o Bené. A PGR, no entanto, se negou a reconhecê-los, pois não participou das tratativas com as depoentes.

Em abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando artigos da Lei de Organizações Criminosas que permitem que tanto procuradores da República quanto delegados recorram à delação em investigações. No entendimento dele, a atribuição é exclusiva de integrantes do Ministério Público Federal. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada por Janot. O mérito da ação – que, nos bastidores, chegou a ser batizada de “Adin da Acrônino” – ainda será julgado pelo plenário da Corte.

A PF discorda do modelo adotado nas colaborações da PGR, entre elas as firmadas na Lava Jato. Para o órgão, não cabe aos investigadores conduzir negociações sobre as penas do delator, como faz a Procuradoria antes de enviar as colaborações para a Justiça. Conforme esse entendimento, a chamada “transação penal” deve ser tratada pelo juiz do caso, ao fim das investigações, levando-se em conta os reais benefícios que as revelações trouxeram para o caso. A PF defende que a delação é um meio de obtenção de provas, que precisam ser confirmadas antes de se tratar dos benefícios do depoente.

A PGR demorou a dar parecer sobre as duas delações da PF. Só o fez em agosto, por determinação do ministro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão entendeu que os depoimentos colhidos pelos delegados de Brasília deveriam ser tratados como confissões, e não como colaborações premiadas.

Mas o ministro homologou as delações da PF, sob o argumento de que atendiam aos pré-requisitos da legalidade, da regularidade e da voluntariedade da confissão dos ilícitos pelo investigado.  A PF pretendia cumprir as medidas de ontem meses atrás, mas o impasse com a PGR as atrasou.

“A PF e o MPF são parceiros nas investigações. O que há, nesse caso, é uma divergência de entendimento”, afirmou ao Estado, reservadamente, um dos responsáveis pela Acrônimo. “Houve prejuízo à investigação (com a demora na homologação)”, acrescentou. Procurada, a PGR não se pronunciou na terça-feira, 4.

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A Hidra de Lerna, que na terça-feira cumpria 16 mandados de busca e apreensão, investiga um esquema de financiamento ilegal de campanhas políticas na Bahia e outro de fraudes em licitações e contratos no Ministério das Cidades. O governador Rui Costa (PT), da Bahia, é investigado, bem como dois ex-ministros de administrações petistas, Marcio Fortes (Cidades) e Mario Negromonte (Cidades).

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