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Impasse dificulta aplicações da Lei Ficha Limpa

TREs ainda não decidiram se sanção só vale para os condenados após 7 de junho ou também para sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - Um impasse sobre o período abrangido pela Lei da Ficha Limpa atormenta a magistratura. Presidentes de diversos Tribunais Regionais Eleitorais ainda não sabem se a sanção só vale para os condenados após 7 de junho ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes dessa data.

 

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Nesta sexta-feira, 11, eles aguardavam com ansiedade a chegada do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, ao encerramento do 49.º Encontro de Colégio de Presidentes de TREs, em São Paulo. Pretendiam tirar suas dúvidas com o ministro.

 

O próprio Lewandowski, contudo, admitiu que ainda não tem um entendimento formado. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. Como o TSE é um colegiado, minha opinião pessoal nem importa. O resultado será aquele decidido pelo plenário."

 

"Há um impasse sim", reconheceu o desembargador Baia Borges, presidente do TRE de Minas. "Confesso que não vi exatamente o texto da lei e não tenho conhecimento completo ainda, mas independentemente disso vai dar margem a muita discussão. Eu tenho dúvida se vai valer para o período anterior à publicação da lei ou se somente para depois ou, ainda, para qualquer tempo."

 

Borges avalia que o ponto central da polêmica é "um fenômeno chamado retroatividade da lei". "Eu tenho praticamente certeza que uns vão dizer que a lei não retroage para prejudicar, então só vai alcançar quem foi condenado a partir do dia 7 e, certamente, vai haver uma corrente que talvez entenda que os que já estão condenados serão incluídos na Lei da Ficha Limpa. Mas isso faz parte do jogo democrático."

 

O desembargador João José Maroja, presidente do TRE do Pará, é categórico. "Não vale para os que foram condenados antes de 7 de junho. Até porque a lei não retroage para prejudicar, só para beneficiar. Portanto, na minha opinião, a lei não vale para os sentenciados de antes. Vale a partir do dia da sanção."

 

Maroja acredita que a Justiça dará prioridade para o exame dessa dúvida quando os candidatos apresentarem suas certidões para registro das quais constem eventualmente condenações em segunda instância. Igual interpretação faz a presidente do TRE do Amazonas, Graça Figueiredo. "A (lei) mais severa não recua para prejudicar, sempre prevalece a aplicação da mais benéfica."

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Consultas. Lewandowski disse que a corte vai decidir, provavelmente já na próxima semana, sobre esse impasse a respeito da Lei da Ficha Limpa. Ele informou que três consultas ao TSE foram apresentadas por parlamentares, todas na mesma direção. "Essa questão é objeto de três outras consultas que provavelmente serão respondidas ou discutidas na semana que vem ou a partir da semana que vem. São consultas de três parlamentares distintos, foram distribuídas para relatores diferentes. Cada uma tem sua complexidade, cada relator tem seu ritmo em função do serviço que tem em seu gabinete, mas certamente algumas delas serão já objeto de apreciação na semana que vem."

 

O presidente do TSE anotou que na sessão de quinta-feira, 10, o tribunal julgou apenas a consulta do senador Artur Virgílio (PSDB-AM). "A única questão era com relação ao artigo 16 da Constituição, ou seja, saber se aplica ou não o princípio da anuidade, em outras palavras se essa lei vale para as eleições de 2010 ou apenas para as próximas."

 

Lewandowski disse que era primordial que o TSE examinasse essa consulta de Virgílio, dada a largada das convenções. "Eu considerava muito importante que o tribunal resolvesse a questão nessa sessão (de quinta) porque as convenções partidárias já se iniciaram."

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