''''Igualdade significa tratar desigualmente os desiguais''''

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Por Arnaldo Malheiros Filho
Atualização:

Um juiz de primeira instância, que se formou há pouco e acabou de ser investido no cargo, pode mandar prender o presidente da República? Pode determinar uma busca e apreensão na casa do presidente do Supremo Tribunal Federal? Pode condenar criminalmente um desembargador por decisões que tomou, quando a função do desembargador é rever e analisar a legalidade do que delibera o juiz inferior? Se vivêssemos num sistema como esse estaríamos mergulhados na anarquia e desprovidos de qualquer segurança jurídica. É óbvio que todos somos iguais perante a lei, mas não podemos esquecer a velha lição de que igualdade significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Portanto a idéia de igualdade não há de significar, necessariamente, que todos estão sujeitos ao mesmo juízo. O Poder Executivo é estruturado hierarquicamente: há o presidente, os ministros, os diretores de departamentos, os dirigentes de agências e autarquias, etc. Também o Judiciário assim se organiza: o STF, o STJ, tribunais de recursos federais e estaduais e juízes de primeira instância. Nada mais natural do que distribuir as competências por essas hierarquias, de modo que a cúpula do Executivo só seja julgada pela do Judiciário, prosseguindo na simetria pelos níveis intermediários e inferiores. Não se trata de foro especial para privilegiar ninguém. Um juiz é sempre um juiz, embora nos graus mais elevados se encontrem pessoas geralmente mais experimentadas que, por sua merecida ascensão na carreira, conquistaram posição que os habilita a julgar as mais altas autoridades do País.

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