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Ibama divulga novas regras para transgênicos

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, em Brasília, que vai publicar no Diário Oficial da União desta segunda-feira Instrução Normativa sobre procedimentos para a autorização de licença ambiental de atividades ou empreendimentos de pesquisa em campo que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados destinados à agricultura, alimentação humana e animal. As orientações a respeito dos procedimentos que devem ser adotados pelo interessado serão explicadas no Anexo I da Instrução Normativa, sob a forma de Termo de Referência (TR). Segundo comunicado do Ibama, o TR orienta a apresentação do trabalho pelo empreendedor do projeto de pesquisa de campo e os requisitos mínimos necessários ao requerimento da licença ambiental, concedida pelo Ibama. Quando não for possível atender os requisitos solicitados, o interessado deverá explicar as razões e o Ibama poderá, ou não, acatar a justificativa. Com a nova Instrução Normativa (IN), fica automaticamente revogada a IN nº 02, de três de junho desse ano sobre o mesmo tema. O Ibama esclarece que os requisitos exigidos são: informações gerais a respeito do proponente; descrição detalhada da atividade que será desenvolvida, com objetivos e justificativa para o trabalho; definição da área de influência da pesquisa, estabelecendo parâmetros biológicos, físicos e de segurança para as populações; caracterização preliminar da área de influência da atividade; informações genéricas sobre as características gerais do ambiente onde está inserida a área experimental; caracterização da área de influência para o meio físico, considerando aspectos climáticos; caracterização do meio biótico, considerando o bioma e a formação vegetal onde se insere a pesquisa; caracterização do meio socioeconômico, considerando a vulnerabilidade da população do entorno; e análise integrada, relacionando todos os aspectos mencionados anteriormente. A Instrução Normativa também exige a apresentação de um plano de medidas mitigadoras e de contingência. Nesse ponto, o empreendedor deverá construir possíveis cenários para acidentes, de causas externas ou internas, oriundas de vandalismo, invasões, falhas humanas e fenômenos naturais. Além de detalhar as medidas preventivas e mitigadoras que possam ser adotadas para enfrentar cada um dos cenários de crise. Também é solicitada a apresentação de programas ambientais a serem adotados na área de influência do projeto e o cronograma para sua execução.

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