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Houve abusos da parte do juiz

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Por Fernando Mattos
Atualização:

São perfeitamente compreensíveis, do ponto de vista do cidadão comum, não habituado ao mundo jurídico e às suas complexidades, as críticas e os elogios a decisões judiciais, como se tem visto ultimamente. O cidadão comum tanto pode elogiar decisões que determinam a prisão de alguém, como pode criticá-las. São compreensíveis, também, as críticas às decisões de tribunais superiores que determinam a soltura de presos dos chamados "crimes de colarinho branco", assim como o são os elogios a tais decisões. O que não é aceitável é a conduta de certos profissionais do Direito que costumeiramente criticam e até ofendem juízes pelas decisões por estes tomadas. Se o decreto de prisão de determinada pessoa - quem quer que seja ela - não é razoável, seu defensor tem o direito, senão o dever, de buscar a revisão da decisão judicial perante os tribunais do País, sem que, para isso, tenha que atacar a pessoa do magistrado (ou da magistrada) que a proferiu. O mesmo se diga em relação ao magistrado (ou à magistrada) que condene alguém a penas elevadas. Nenhum magistrado é detentor da verdade absoluta. Ninguém o é. Entretanto, deve-se garantir, para o bem do Estado Democrático de Direito, que os magistrados tenham preservada sua independência para decidir livremente de acordo com a sua consciência e a prova produzida em regular processo penal, no qual sejam igualmente garantidas a ampla defesa e o contraditório. São lamentáveis, por isso, as manifestações de alguns que, arvorando-se em defensores do Estado de Direito, atacam a pessoa do magistrado, procurando, com isso, passar ao público em geral a ideia de fragilidade intelectual do juiz. Quando não se tem argumentos jurídicos, procura-se o caminho da desmoralização do magistrado. Isso está errado. Atacar o juiz é atacar a democracia. Se uma decisão judicial é equivocada, existem meios e modos de se buscar sua revisão. Para isso é que existem os tribunais. Todavia, não há certeza absoluta de que uma decisão a ser proferida por um tribunal venha a ser melhor - ou mais justa ou mais correta - que uma decisão proferida por um juiz de primeiro grau. O que importa é que se garanta a possibilidade da revisão de uma decisão judicial por meio de recurso. É fundamental, de todo modo, que as pessoas que atuam no mundo forense ajam com urbanidade e cordialidade em relação uns aos outros. É preciso respeito. * Juiz federal, é presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). É mestre em Direito Público pela Uerj

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