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Gurgel dá parecer contrário à concessão de fundo partidário para o PSD

Procurador-geral afirma que lei autoriza fundo somente para legendas que já disputaram eleições

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, emitiu nesta segunda-feira, 9, parecer contrário à concessão e recursos do Fundo Partidário ao recém-criado PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. No parecer, Gurgel diz: "Quanto à pretensão de ser contemplado na partilha, de forma proporcional, dos 95% do total do Fundo Partidário, o pleito não pode ser atendido. A despeito de constituir a terceira maior bancada, com 52 deputados federais, o Partido Social Democrático, criado somente em 27/09/2011, ainda não se submeteu ao teste das urnas, não participou das últimas eleições gerais realizadas em 3 de outubro de 2010."

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Ao dizer que o pleito do PSD não pode ser atendido, Gurgel argumenta que isso está baseado na regra do artigo 41-A - dispositivo legal editado para plena execução do disposto no artigo 17, inciso 3° da Constituição federal, que diz: "Apenas as agremiações que disputaram regularmente as eleições gerais e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral, podem participar da divisão daquele montante, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados." E continua: "Exatamente pelo fato de não haver disputado ainda nenhuma eleição popular, o eminente ministro Carlos Ayres Britto, no Supremo Tribunal Federal, negou ao PSD a pretensão de se ver incluído na distribuição das vagas nas Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara dos Deputados."

Antes mesmo de a assessoria da Procuradoria Geral Eleitoral confirmar o parecer de Roberto Gurgel, a assessoria de imprensa do Democratas (partido que Kassab deixou, sob um clima de muita tensão, pra fundar o PSD) já informava que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral refutava argumentação do PSD sobre tempo de TV e fundo partidário. Na nota, o DEM informa que o partido de Kassab "não terá direito à parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada" porque Gurgel não acolheu nenhuma das argumentações apresentadas pela sigla. "A tese da portabilidade dos votos proporcionais foi afastada pela Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos partidos políticos ao pedido do PSD", diz a nota do Democratas.

Tempo de TV. Segundo a assessoria do PSD, a estratégia jurídica do partido foi pedir à Justiça Eleitoral, em um primeiro momento, apenas a parcela do fundo partidário proporcional à atual bancada na Câmara dos Deputados. A requisição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, considerado mais importante que o fundo partidário, será feita em um segundo momento, após a Justiça Eleitoral ter se manifestado sobre o primeiro pedido.

"Mais do que o fundo partidário, a nossa preocupação e o nosso desejo é o tempo de televisão", afirmou a vice-presidente nacional do PSD, a senadora Kátia Abreu (TO), em evento no final do último ano. A decisão sobre o tempo de TV influenciará o cacife do novo partido para negociar coligações nas eleições municipais deste ano.

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