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Gros diz que houve "ocorrência criminosa" no Banpará

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do BNDES, Francisco Gros, afirmou hoje, em depoimento na comissão do Conselho de Ética do Senado, que "houve ocorrência criminosa" no episódio de desvio de recursos do Banpará, na época em que ele era presidente do Banco Central e que o senador Jader Barbalho era o governador do Pará. Em nota que leu em sessão da comissão, o presidente do BNDES afirmou que "o parecer de 1992 do Banco Central é um documento técnico institucional do BC, assinado pelo chefe da procuradoria e aprovado pelo seu procurador geral em exercício. Pela leitura correta do parecer, respeitado o contexto em que se insere, está clara a posição ali contida, qual seja, que houve ocorrência criminosa. Manifestei minha concordância ao parecer, que obedeceu estritamente às exigências e limites legais para apuração de ilítico". Gros afirmou que as prerrogativas da lei não ofereciam ao BC competência "para dar atestado de honestidade a quem quer que seja, e não foi dado. O assunto não estaria causando polêmica não fosse a leitura equivocada que vem sendo dada a uma única frase de um parecer jurídico de quatro páginas, que integra um processo de outras mil páginas encaminhado à autoridade competente a dar prosseguimento ao caso". Francisco Gros afirma que o Banco Central, na época "cumpriu estritamente com sua responsabilidade institucional e dever legal no caso do Banpará". Ele lembra que o Banco Central atuou "no âmbito de sua competência administrativa relativamente aos administradores do Banco", encaminhando "os indícios que havia logrado à apuração do Ministério Público". "Caberia a este (o Ministério Público) realizar as diligências necessárias à obtenção de provas suficientes, robustas e convincentes para se indiciar e processar os eventuais culpados pelos graves ilícitos cometidos", afirmou Gros na leitura do depoimento por escrito à Comissão. O ex-presidente do Banco Central procurou explicar aos senadores o parecer jurídico assinado pelo então procurador do Banco Central, José Coelho Ferreira. Citou que o parágrafo quinto deste parecer afirma "não ter detectado provas suficientes, robustas e convinentes no sentido de, juridicamente, indiciar o sr. Jader Fontenelle Barbalho", mas que no parágrafo 7, do mesmo parecer, está explícito o encaminhamento dos autos ao Ministério Público. "Logo, não houve, como de fato não poderia haver, qualquer julgamento do BC sobre o mérito da questão, assim como não se propôs, em nenhum momento, o arquivamento do processo. Muito pelo contrário. A recomendação feita pelo serviço jurídico do BC foi integralmente acolhida, comunicando-se ao Ministério Público, a quem compete promover, privativamente, ação penal pública", afirmou Gros no seu depoimento. Gros já encerrou o depoimento. Ainda hoje, a comissão vai ouvir o depoimento do procurador do Banco Central, José Coelho Ferreira, também em sessão secreta.

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