Greve da polícia civil é considerada legal em PE

Por Agencia Estado
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Lapenda, considerou legal a greve da polícia civil de Pernambuco, numa decisão que surpreendeu os próprios grevistas. "Foi algo inédito em relação à polícia, um reconhecimento que o movimento, além de legítimo, é legal", afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Henrique Leite. O governo estadual vai recorrer amanhã da sentença no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com a assessoria de imprensa do governo, a expectativa é de cassação imediata da decisão do juiz, diante de uma greve que considera inconstitucional. A assessoria frisou que todos os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido pela ilegalidade de greves de serviços públicos essenciais. Lapenda argumentou que não ficou demonstrado "perigo de dano irreparável" à segurança pública, porque a greve não paralisou todo o sistema policial do Estado. Ele lembrou que o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo é atribuição específica da Polícia Militar. O juiz frisou ainda que o direito à greve dos servidores está prevista na Constituição Federal. Para ele, a falta de regulamentação deste direito "é conveniente apenas para o Estado, que faz uso do vácuo legal para silenciar legítimas reivindicações e impor a quebra da ordem institucional com o uso da força, quando a solução deveria resultar da negociação". A greve entra amanhã no seu quarto dia. Os policiais querem aumento de 28% e reajuste do salário-base inicial dos atuais R$ 74,00 para R$ 180,00. O salário inicial da categoria, incluindo gratificações, é de 529,00, segundo a Secretaria estadual de Administração. O governo estadual afirma que não pode conceder nenhum aumento porque ainda não se enquadrou na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita o comprometimento com pessoal a 60% da receita corrente líquida. Este percentual em Pernambuco é de 62%.

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