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Greenhalgh pede libertação

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que defende o italiano Cesare Battisti, pediu ontem pela terceira vez ao Supremo Tribunal Federal (STF) que solte o seu cliente. No documento endereçado ao vice-presidente do STF, Cezar Peluso, relator do caso, ele afirma que a manutenção da prisão está "em descompasso" com garantias previstas na Constituição. Battisti continua preso, apesar de há duas semanas o ministro da Justiça, Tarso Genro, ter reconhecido a sua condição de refugiado. Greenhalgh citou três dispositivos da Constituição: 1) ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 2) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 3) será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O advogado sustenta que Battisti tem de ser solto porque a lei do refúgio estabelece que a concessão do benefício implicará a extinção do processo de extradição e consequente libertação do estrangeiro. Greenhalgh cita parecer enviado ao STF na segunda-feira pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, segundo o qual o tribunal deve extinguir o processo. O advogado lembra que o STF chegou recentemente a essa mesma conclusão durante a análise do processo de extradição do colombiano Olivério Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), que também obteve refúgio. "Reconhecido o refúgio, não há lugar para o seguimento do processo de extradição, tampouco de apreciação do mérito do pedido e, precipuamente, para a manutenção da prisão preventiva", afirma Greenhalgh, no documento.

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