Governo tenta restringir direito de greve dos servidores

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Por Agencia Estado
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Brasília O governo vai tentar em 2002 aprovar um projeto de lei que restringe o direito de greve dos servidores públicos. "Não é por ser um ano eleitoral que o governo deixará de apresentar matérias dessa natureza", afirmou o secretário-geral da Presidência da República, Arthur Virgílio,. O projeto de lei foi encaminhado nesta sexta-feira ao Congresso, mas só será analisado no ano que vem, após o recesso parlamentar. Para o ministro do Planejamento, Martus Tavares, a essência do projeto é a regulamentação do direito de greve. "Não estamos inibindo-a ou restringindo-a. Estamos pensando no cliente do Estado, o cidadão, que não pode ficar desprotegido", justificou. O ministro descarta a avaliação de que o encaminhamento do projeto ao Congresso, neste momento, seja ruim do ponto de vista político. "Tem de haver uma regra para as greves no serviço público. É preciso um equilíbrio entre os servidores e a população", afirmou. Virgílio reconhece que o projeto deverá receber críticas no Congresso, mas defende ser preciso regulamentar o direito de greve dos servidores públicos. Ele deu como exemplo a greve dos professores, que durou quase três meses e prejudicou os estudantes que tinham pressa em entrar no mercado de trabalho. "Não podemos deixar alguns setores da sociedade reféns destes grupos", afirmou. Concebido durante as greves dos professores e dos servidores do INSS, que duraram mais de 90 dias, o projeto de lei que o governo encaminhou ao Congresso abrange parte das medidas anunciadas no pacote anti-greve, adotado no início do mês para pressionar os grevistas a retornarem ao trabalho. Apesar de previsto na Constituição de 1988, o direito dos servidores públicos de fazer greve não foi regulamentado, justamente por falta de uma lei específica. No projeto de lei, o governo define que será suspenso o pagamento do salário dos servidores em greve. Se a paralisação for considerada legal, o pagamento será restabelecido e o servidor terá que, após a decretação do fim da greve, repor os dias parados, em jornadas diárias acrescidas de duas horas. Mas, no caso de o movimento ser considerado ilegal, mesmo que os dias parados sejam repostos, os servidores não receberão salários. Além disso, os sindicatos ou entidades representativas dos trabalhadores só poderão decretar a greve em assembléias que contarem com a participação de 2/3 da categoria e a aprovação deverá dar-se por maioria absoluta dos membros. Mesmo assim, deverão ser mantidos um mínimo de 50% dos serviços em funcionamento para que não haja prejuízo à população. Os sindicatos também serão punidos no caso de a greve for mantida mesmo após a decretação da ilegalidade. Neste caso, a Justiça imporá à entidade representativa dos servidores penas em valor não superior a R$ 50 mil por dia de paralisação, até o fim da greve.

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