Governo publica nova regra para passaporte diplomático

Portaria restringe emissão do passaporte diplomático e elimina o critério subjetivo que permitiu concessão do documento aos filhos de Lula a dois dias do fim do mandato

PUBLICIDADE

Por ROSANA DE CASSIA E VANNILDO MENDES
Atualização:

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira, 25, a portaria que restringe a emissão do passaporte diplomático e elimina o critério subjetivo que permitiu ao então ministro das Relações Exteriores Celso Amorim conceder o documento aos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do fim do mandato.

 

PUBLICIDADE

Uma das medidas exige a publicação no DOU de cada novo passaporte diplomático emitido. Outra limita a validade do documento ao tempo de duração da missão no exterior, no caso de servidores não diplomatas. Hoje, a emissão do documento não é transparente e sua validade, de quatro anos, geralmente ultrapassa a duração da missão no exterior para a qual o portador foi designado.

 

A portaria do Itamaraty estabelece ainda que a solicitação do passaporte terá de ser justificada pela direção máxima do órgão do requerente, que também deve deixar claro que o beneficiado desempenhará missão ou atividade continuada de especial interesse do país, "para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático".

 

A concessão do documento para cônjuges e dependentes estará vinculada à missão oficial do titular e também terá validade pelo prazo da missão. A solicitação terá de ser feita, no mínimo, com 15 dias de antecedência em relação ao início da missão. Por recomendação do Palácio do Planalto, o Itamaraty vai divulgar a relação dos passaportes já emitidos.

 

Privilégio

 

Ao contrário do passaporte comum, que hoje custa pouco mais de R$ 150, o diplomático é gratuito e garante privilégios ao portador, como sair e entrar sem burocracia em qualquer país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas. Na maioria dos casos, o visto é dispensado e o portador não precisa se submeter às filas de alfândega.

 

Possuem direito ao passaporte diplomático o presidente da República, o vice e ex-presidentes, além dos chefes do Judiciário e do Legislativo. Igualmente: ministros, governadores, funcionários diplomáticos e congressistas, além de cônjuges, companheiros e dependentes - filhos de até 21 anos ou 24 anos, se estudante, ou de qualquer idade, se inválido.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.