06 de dezembro de 2010 | 19h45
Para formar este cadastro, prosseguiu Argello, "exige-se dos institutos ou das entidades a apresentação dos seguintes documentos: certidão negativa de débito, cópia do CNPJ, estatuto da entidade interessada, alvará de funcionamento, declaração de três autoridades dizendo que conhecem a instituição há mais de três anos e experiência comprovada na realização de eventos".
Conforme o senador, sem a apresentação da documentação citada não há cadastro e, consequentemente, não pode ser celebrado convênio com o Governo Federal, pois o Siconv só analisa propostas de quem passou por essa fase cadastral. De acordo com ele, a competência de análise documental e outras ações pertinentes não estão na alçada do Parlamento.
A segunda fase, a de captação das emendas, essa sim, afirmou o senador, passa pelos gabinetes. "Como sabemos, são inúmeras solicitações. Tal como a grande maioria desta Casa, procuro sempre escolher os pedidos que tenham cunho social e que promovam a cultura e o turismo", justificou.
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