Governo divulga MP alterando prazos de liberação dos arquivos da ditadura

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O Palácio do Planalto divulgou, depois da uma da manhã de hoje, os textos do decreto e da Medida Provisória assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterando os prazos dos documentos de governo que têm classificação de ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado, e criando uma poderosa Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com amplos poderes para rever os prazos dos sigilos dos documentos, e que será coordenada pelo ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. O anúncio dos textos foi feito depois de uma enorme trapalhada da assessoria do Planalto, que às 20 de ontem chegou a distribuir para a imprensa uma MP e um decreto que apresentava prazos diferentes e maiores para liberação dos documentos do que os que haviam sido informados, no dia anterior, pelos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Meia hora, depois alertados pelo próprio Nilmário sobre os erros, os técnicos da Casa Civil recolheram o texto para refazê-lo completamente. Pelo texto divulgado às 20 horas, não havia garantia de que os documentos classificados seriam abertos como foi prometido pelos ministros Thomaz Bastos e Nilmário Miranda, porque permitia que os prazos poderiam ser ampliados cada vez que houvesse mudança na classificação de sigilo do documento. Mas, no texto divulgado na madrugada, os artigos existentes tanto na MP, quanto no decreto, que permitiam a reclassificação de documentos, desapareceram. Pelo texto, que estará hoje no Diário Oficial da União, os prazos máximos de duração de classificação vigoram a partir da data de produção e são os seguintes: ultra-secreto, 30 anos; secreto, 20 anos; confidencial, 10 anos e reservado, cinco anos. Pelo decreto, os prazos de classificação poderão ser prorrogados, por igual período. Com isso, o governo revoga parte do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, no final de seu mandato, em 2002, que ampliava o prazo de sigilo dos documentos para até 50 anos, no caso dos ultra-secretos, permitindo ainda que ele fosse renovado indefinidamente . O novo decreto estabelece que poderá haver restrições à liberação dos arquivos secretos, caso o sigilo seja considerado imprescindível à segurança do Estado. A medida provisória que criou a comissão ressalvava ainda que qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse poderá, no momento em que lhe convier, acionar a comissão para que ela reveja a decisão, ressalvado o acesso a documento classificado no mais alto grau de sigilo. Criada pela MP, além de ser coordenada pelo ministro da Casa Civil, a comissão será integrada pelos ministros da Defesa, do Gabinete de Segurança Institucional, da Justiça, das Relações Exteriores e dos Direitos Humanos. Pelo texto, as decisões da comissão serão aprovadas por maioria absoluta e caberá à comissão verificar a necessidade de manutenção ou não da classificação do documento público, para decidir pela autorização de acesso livre ou condicionado do documento, ou a permanência da ressalva ao seu acesso, enquanto for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Uma novidade do texto é o artigo que prevê que o acesso aos documentos ficará condicionado à assinatura de manutenção do sigilo sobre eles.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.