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Governo condena decisão do MP sobre cobrança de inativo

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Por Agencia Estado
Atualização:

O vice-líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse na noite desta sexta-feira que o parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a favor da declaração de inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos, não tem amparo legal, uma vez que a proposta decorre de mudança feita "adequadamente" na Constituição. Ele lembrou que no governo de Fernando Henrique Cardoso a cobrança dos inativos foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não por ser inconstitucional, mas porque o governo tentou implantar a mudança mediante a aprovação de um projeto de lei e não de uma emenda constitucional, como ocorreu agora, na reforma da Previdência proposta pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, a manutenção das pensões e aposentadorias sem a devida contribuição resultará em falência do sistema e prejuízo para os atuais contribuintes. O ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, disse que o procurador-geral "tem legitimidade para a iniciativa da proposição ao Supremo, mas a sociedade sabe que é um escândalo os pobres do País continuarem a financiar aposentadorias milionárias e integrais de R$ 20.000, R$ 30.000 ou R$ 50.000." O vice-presidente do Senado, o petista Paulo Paim (RS), defendeu o parecer do procurador-geral. "Eu afirmava, no decorrer da votação da reforma, que iríamos perder no STF", afirmou. Segundo ele, esse é mais "um desgaste desnecessário para o governo". A contribuição dos inativos foi instituída pela emenda da reforma da Previdência Social, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, e a cobrança será efetivada, diretamente no contracheque dos aposentados, a partir do dia 20 de maio. A estimativa do Ministério da Previdência é de que a contribuição renderá aos cofres públicos este ano R$ 547,5 milhões. A contribuição de 11% será cobrada dos funcionários públicos aposentados e pensionistas da União que recebem acima de R$ 1.440. Nos Estados esse limite é de R$ 1.200. Além da ação direta de inconstitucionalidade (adin) movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a qual Fonteles deu parecer favorável, outras seis ações foram protocoladas recentemente no STF questionando artigos da emenda da reforma previdenciária. Não há previsão de quando elas serão julgadas pelo plenário.

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