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Governo cede e libera acesso do TCU a acordos de leniência

Objetivo é evitar que o tribunal anule os efeitos de acordos já firmados pelo governo com fornecedores da Petrobrás

Por Fabio Fabrini
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal cedeu e agora concorda que o Tribunal de Contas da União (TCU) acesse informações antecipadamente e dê seu aval a acordos de leniência em negociação com empresas acusadas de corrupção, entre elas as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

Em ofício enviado ao tribunal, o secretário-executivo do Ministério da Transparência, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, exonerado nesta quinta-feira, 4, informou que os documentos sobre os processos vão passar a ser apresentados aos auditores da corte.

Fachada do Tribunal de Contas da União Foto: André Dusek|Estadão

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O objetivo é evitar que o TCU anule os efeitos de acordos já firmados pelo governo com fornecedores da Petrobrás. Como adiantou o Estado, técnicos do tribunal pediram que os ministros da corte suspendam a transação já pactuada com a SBM Offshore, pela qual a multinacional holandesa fica obrigada a pagar R$ 1,1 bilhão por pagamento de suborno na estatal, em troca de contratos.

Conforme a Constituição, cabe ao TCU avaliar e julgar as contas daqueles que causam prejuízo ao erário. No entanto, segundo a corte, o Ministério da Transparência vem conduzindo os acordos sem consultar o tribunal.

No ano passado, a corte aprovou instrução normativa determinando que o governo submeta as principais fases da negociação dos acordos ao seu aval prévio. Contudo, os auditores não vinham conseguindo acesso aos documentos. O Palácio do Planalto chegou a editar uma medida provisória prevendo que a participação do tribunal só se daria a posteriori, mas o texto caducou antes de ser convertido em lei pelo Congresso.

No ofício, ao tratar do acordo de leniência com a Engevix, o secretário-executivo afirma que o TCU poderá consultar os documentos sobre a negociação de segunda a sexta, pelo período necessário "ao adequado cumprimento do procedimento de fiscalização dos processos de celebração dos acordos de leniência, previsto na instrução normativa". 

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