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Governo Bolsonaro tenta regulamentar lobby com projeto que pune infratores

Texto a ser enviado ao Congresso estabelece diretrizes e sanções, mas não formaliza como profissão; tema é discutido há 40 anos

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BRASÍLIA — O governo de Jair Bolsonaro pretende enviar nesta quinta-feira, 9, ao Congresso uma nova proposta para regulamentar a atividade de lobby no País. O projeto ao qual o Estadão teve acesso prevê punições para aqueles que buscam vantagens indevidas e estabelece normas para a defesa de interesses privados nas tratativas com o poder público.

O assunto é discutido há quase 40 anos no Congresso, mas nunca avançou. Desta vez, o próprio Bolsonaro vai bancar a iniciativa, aproveitando o Dia Mundial Contra a Corrupção, comemorado na quinta-feira, na tentativa de criar uma agenda positiva. Questionado por sua aliança com o Centrão e acusado de ter enfraquecido os órgãos de controle, o presidente decidiu apressar a apresentação do projeto de lei.

Planalto envia texto ao Congresso no dia do combate à corrupção. Foto: Pedro França/Agência Senado

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O combate à corrupção é a principal bandeira eleitoral do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro. Desde que se filiou ao Podemos, Moro intensificou a busca de apoio para sua campanha à sucessão de Bolsonaro, em 2022, e tem incomodado o Palácio do Planalto. O ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, chegou a anunciar que uma proposta de regulamentação do lobby seria enviada em março ao Congresso, mas isso não ocorreu.

Com nove meses de atraso, o projeto que recebeu o aval do Planalto estabelece a divulgação de uma “lista suja” para tornar públicos nomes de pessoas e entidades punidas por infração administrativa. Por não ser regulamentado no Brasil, o lobby muitas vezes é associado à corrupção, principalmente após a Lava Jato, que revelou um esquema de pagamento de propina por parte de representantes de empresas a agentes públicos.

Na versão mais recente do projeto, que ainda pode receber ajustes, o governo não estabelece o lobby como profissão, mas dá diretrizes para o exercício da atividade, que costuma ser exercida por um grupo organizado, com o objetivo de influenciar o voto de deputados e senadores ou a definição de políticas do governo. A nova proposta determina, por exemplo, que todas as reuniões com representantes de empresas ou entidades deverão ser divulgadas pelo governo em até três dias úteis. A ordem é detalhar informações como data, horário, local e razão do encontro. Esses dados estarão disponíveis num sistema eletrônico que será batizado de “e-agendas”, tendo como base o modelo chileno. O Chile foi o primeiro e até hoje é o único país da América Latina a regulamentar o lobby, que tem lei própria desde 2014. 

No Brasil, a Comissão de Ética Pública da Presidência já determina que todas as agendas de autoridades sejam divulgadas. Mas, como não tem força de lei, a exigência muitas vezes acaba sendo driblada.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, por exemplo, mostrou que Fabio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), se reuniu três vezes com representantes da Pfizer, em novembro e dezembro de 2020, sem que nenhum desses encontros fosse divulgado. À época, o governo protelava a compra da vacina contra covid, oferecida pela empresa.

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Agora, a proposta a ser encaminhada ao Congresso estabelece sanções para quem infringir as novas regras, como proibição de participar de reuniões e audiências por até dez anos. Além disso, os agentes públicos estão sujeitos a condenações pela lei de improbidade administrativa.

Na prática, o projeto do governo é mais enxuto do que outros em discussão no Legislativo. O texto que mais avançou na Câmara é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), de 2007. Foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara, mas enfrenta resistências de profissionais da área por criar um cadastro daqueles que querem exercer o lobby.

Para Carolina Venuto, presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), mais relevante do que o conteúdo da proposta do governo é a discussão sobre a regulamentação da atividade. “O mais importante é de fato isso sair, ser enviado ao Congresso e a discussão acontecer. Para a gente, o pior é não ter nada”, disse Carolina.

Ter normas claras para a atividade de lobby é uma das recomendações da Organização para o Comércio e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países desenvolvidos. A entrada do Brasil na OCDE é uma das principais metas do governo Bolsonaro e a iniciativa pode ajudar a destravar o ingresso do País na entidade. “Sem dúvida, o envio de uma proposta do governo é um aceno nesse sentido, inclusive para segurança jurídica e atração de novos investimentos”, afirmou a presidente da Abrig.

Carlos Zarattini, por sua vez, disse ver com bons olhos a intenção do governo de apresentar um novo projeto sobre regulamentação do lobby, mas observou que uma proposta deve ser apensada à outra. Na avaliação do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), o tema deve ser discutido no plenário somente no ano que vem. “Há muito tempo para isso”, afirmou.

Princípios do projeto

  • Fundamentos

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Legalidade, ética e probidade; transparência; isonomia de tratamento dos agentes interessados na representação dos seus interesses em face do Poder Público;

  • Audiências

O agente público que participar de audiência nas dependências deve estar acompanhado de pelo menos outro agente público;

  • Divulgação

As informações de audiências deverão ser divulgadas em até três dias úteis, com informações como os participantes, data, horário, local e razão da reunião;

  • Manual de boas práticas

A administração pública deverá definir mecanismos e procedimentos internos de integridade, com adoção de regras efetivas de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação de códigos de ética e de conduta;

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  • Presentes e gastos

Gastos devem estar diretamente relacionados aos propósitos legítimos da representação de interesses; 

  • Custeio 

O custeio de itens de hospitalidade somente poderá ser feito mediante pagamento direto pelo agente privado ao prestador de serviços, não se aceitando pagamento de valores compensatórios diretamente ao agente público.

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