O governo anunciará até a próxima semana mudanças nas regras dos planos de saúde para acabar com a resistência das operadoras de planos de saúde em ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o custo do serviço prestado a seus associados em hospitais públicos. O ministro da Saúde, Humberto Costa, antecipou hoje que se estuda uma contribuição fixa por segurado a ser paga pela operadora para compor o fundo de ressarcimento ao SUS. Outra opção é manter o modelo atual, em que o associado usa o serviço público, é identificado e, posteriormente, a operadora deverá ressarcir o SUS com base em uma tabela de preços definida. Mas para que este sistema funcione é necessário que os usuários de planos antigos adaptem seus contratos à Lei de Planos de Saúde, em vigor desde 1999. O governo prepara um conjunto de medidas para permitir a migração coletiva dos planos antigos para os novos. Se eles continuarem existindo, o ressarcimento de acordo com o atual modelo é inviável. ?A migração é condição sine qua non para o ressarcimento?, condiciona o ministro, informando que 60% dos usuários de planos de saúde continuam com contratos antigos com coberturas ?muito limitadas?. A lei diz que a operadora só deve ressarcir ao SUS o serviço previsto no contrato do associado. O governo já cobrou R$ 225 milhões das operadoras pelos atendimentos feitos a usuários de planos de saúde, mas só recebeu R$ 45 milhões. O restante divide-se entre débitos parcelados e contestações na Justiça e também junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que faz a cobrança. O ministro anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará medida provisória dando poderes à ANS para estabelecer as regras da migração coletiva e para a implementação das novas ações. O que depender de lei seguirá em forma de projeto ao Congresso. A migração não é obrigatória, quem quiser pode permanecer no plano antigo. ?Mas as pessoas devem ter consciência de que ficarão menos seguras do que aquelas que adaptarem o contrato?, advertiu Costa. Quem tem o contrato novo, por exemplo, não tem limite de internação. Este direito chegou a ser estendido, inicialmente, aos usuários de planos antigos, mas o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional. O governo fará campanha de convencimento dos usuários de planos antigos mostrando as vantagens de se fazer a migração. ?A principal delas é a garantia dos direitos oferecidos pela lei dos planos e pelo Estatuto do Idoso?, diz o ministro, esclarecendo que as pessoas com planos novos têm cobertura mais ampla, proteção contra rompimento unilateral de contrato e cabe à operadora o ônus de provar doença pré-existente. A migração implicará aumento de cobertura e também reajuste da mensalidade. O Ministério da Saúde e a ANS fixarão um índice médio de reajuste a ser aplicado em cada carteira, mas o ministro adianta que quanto maior for a adesão menor será a taxa adicional. Entre as garantias que o usuário receberá na migração está a de não precisar cumprir carência para os serviços já previstos no contrato antigo. ?A idéia é que ele migre sem nenhuma carência para aquilo a que já tem direito e haverá carência menor do que a lei prevê para outras coberturas?, revelou o ministro. Se conseguir acabar com os contratos antigos, o governo elimina argumentos das operadoras para questionar o ressarcimento. O ministro diz que então será possível até oferecer às empresas a opção entre pagar uma taxa fixa por usuário ou devolver aos cofres públicos os gastos feitos com associados de planos nos hospitais públicos.