PUBLICIDADE

Governo amplia prazo para ações do Grupo Araguaia

Por Ayr Aliski
Atualização:

O governo federal regulamentou as atividades do Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), garantindo mais um ano de atividades. As regras estão presentes em portaria do Ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9. A decisão dispõe que o GTA terá mais 12 meses para concluir seus trabalho, contados a partir desta terça, data de publicação da nova portaria. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. A regra divulgada hoje gera efeitos retroativos, contando a partir do dia 5 de junho de 2014.A norma anterior, que era portaria interministerial nº 1.102/2012, tinha prorrogado o prazo de atuação do GTA por mais dois anos, ou seja, até meados de 2014. A portaria publicada hoje, portanto, garante a continuidade das atividades do grupo.O GTA tem por finalidade promover as atividades necessárias à localização, ao recolhimento e à identificação dos restos mortais dos desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia. O grupo terá reuniões ordinárias uma vez por mês e extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação da coordenação-geral ou por solicitação de qualquer de seus membros.O grupo será integrado por representantes da Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da Defesa e Ministério da Justiça, cita a portaria de hoje. Poderão ser convidados pela coordenação-geral representantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A coordenação-geral do GTA poderá convidar profissionais do setor público e privado, pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto dessa nova portaria interministerial.Familiares dos desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia poderão integrar as expedições de campo do GTA. Diante dessa possibilidade, ficou estabelecido que o grupo comunicará a data das expedições de campo aos familiares com antecedência mínima de 30 dias.A comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por parentes consanguíneos serão utilizadas exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades. Ficou também determinado que a Secretaria de Direitos Humanos viabilizará apoio psicológico aos parentes consanguíneos, que deve ser prestado sistematicamente como parte integrante da coleta, de modo a proteger a integridade psíquica do participantes do processo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.