Governo amplia indenizações para vítimas da ditadura

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou nesta quarta-feira o novo texto da Medida Provisória que beneficia militares e civis, inclusive funcionários de empresas privadas, que foram punidos pelo golpe de 1964. Com o novo texto, bem mais abrangente do que estava em vigor, o ministro da Justiça, Paulo de Tarso, acredita que pelo menos 30 mil pessoas poderão receber indenizações. Mas os anistiados continuam se queixando das dificuldades em receber os benefícios porque, apesar de a MP dizer que as indenizações têm de ser pagas até 60 dias após serem aprovadas pela Comissão de Anistia, um dos artigos ressalva que o pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária. "Quero dizer que não ficaria feliz, agora que estou no fim do meu mandato, se não tivesse completado o ciclo total do restabelecimento dos direitos e garantias, para poder voltar para casa com a satisfação de ter dito que não apenas não persegui ninguém, como reparei as injustiças que diziam respeito àqueles que por outros foram perseguidos", disse o presidente em seu discurso, depois de lembrar que ele mesmo foi anistiado. "Espero estar encerrando um ciclo, que teve seu início em 1964", afirmou, salientando que se trata de uma medida necessária para a reconstrução da democracia. Fernando Henrique fez questão de lembrar que, "dentro de poucas semanas teremos eleições, mostrando ao mundo como funciona um regime democrático, em circunstâncias difíceis, porque é uma democracia de massas e de massas pobres, portanto, que demandam e que não têm, ainda, encontrado os mecanismos para alcançar os seus desejos, porque o País ainda é pobre". O presidente ressalvou, no entanto, que "isso não tem sido empecilho para a democracia, ao contrário, nós temos sabido conviver com as diferenças, com as divergências, mantendo sempre os valores fundamentais de tolerância, de respeito e que têm que ser respeito mútuo". Depois de comentar que nunca se viveu um período de tanta liberdade, onde "a crítica é considerada legítima", onde "ninguém é perseguido por esta ou aquela idéia" ou "por divergir do governo", o presidente destacou que esta reparação tem um significado que vai muito além da justiça individual. "Tem um significado mais amplo, mais profundo, de reconciliação da sociedade, de reconciliação do povo com as instituições do País". Em um recado aos que insistem em reviver questões do passado, o que provoca sempre muitas queixas por parte dos militares, o presidente Fernando Henrique destacou que "anistia é muito mais do que esquecimento do passado, é mostrar que, daquele momento em diante, se vive vida nova, nos dois sentidos". E acrescentou: "Não pode ser uma anistia que guarde rancor do passado porque o que passou, passou. Tem de se olhar para o futuro, olhar para a frente e temos de fortalecer os valores, que são aqueles que asseguram que aquilo que havia de mau, no passado, não voltará no futuro". Ao falar sobre a ampliação das hipóteses de reconhecimento da condição de anistiado político, o presidente informa que foram beneficiados servidores públicos que ainda estavam à margem. Neste caso, estão incluídos, por exemplo, os servidores da Petrobrás, os cerca de 800 marinheiros e fuzileiros navais que foram expulsos das forças depois de participar da assembléia na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em 1964, além dos cerca de 300 oficiais da Aeronáutica que foram impedidos, até mesmo, de exercer a profissão de piloto. Também foram beneficiados empregados de empresas privadas que perderam seus empregos, desde que tenham alguma prova de vínculo trabalhista. O novo texto diz ainda que a retroatividade para a concessão do benefício é de cinco anos da data do requerimento inicial do pedido de anistia - e não a partir outubro de 88, quando foi aprovada a nova Constituição - e estabelece que as promoções serão concedidas até a "situação funcional de maior freqüência constatada entre os colegas contemporâneos", e não ao maior cargo possível. A MP beneficia também aos alunos que foram afastados da universidades por participarem de atividades políticas. Em outro artigo, o texto deixa claro que os valores pagos a título de indenização a anistiado político são isentos de imposto de renda e que deles também não podem ser descontadas contribuições previdenciárias, para fundos de pensão ou caixas de assistência. Com objetivo de evitar novos atrasos nos pagamentos, a MP estabelece que os benefícios devem ser pagos 60 dias após aprovados pela comissão de anistia e que os recursos terão rubrica própria no orçamento da União e serão determinados pelo Ministério da Justiça, no caso dos civis, e pelo da Defesa, no caso dos militares. Ressalva, no entanto, que o pagamento está condicionado a disponibilidade orçamentária.

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