Governador do Espírito Santo é denunciado pelo Ministério Público

Por Agencia Estado
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O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, denunciou nesta segunda-feira o governador do Espírito Santo, José Inácio Ferreira, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Brindeiro, uma investigação da Polícia Federal concluiu que há indícios de envolvimento do governador em crimes tributários e contra o sistema financeiro e delitos eleitorais. Brindeiro encaminhou a denúncia ao STJ um mês após ter se recusado a pedir intervenção federal no Espírito Santo. A medida havia sido recomendada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana como forma de tentar combater a corrupção e o crime organizado no Espírito Santo. Em 1998, quando disputava o governo capixaba, José Inácio abriu uma conta conjunta com o cunhado Gentil Antônio Ruy no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) com o objetivo de movimentar os recursos da campanha. ?Foram descontados diversos cheques a descoberto da conta, chegando seu saldo, em 19 de outubro de 1998, a apresentar o notável valor negativo de R$ 2,69 milhões?, disse o procurador. O governador e Ruy teriam aberto uma outra conta e conseguiram um empréstimo de R$ 2,6 milhões. Esse dinheiro teria sido repassado para um representante de três empresas que posteriormente doaram R$ 2,6 milhões para a campanha. ?Em última análise, o que se viu foi a concessão de um empréstimo pelo Banestes para pagamento dos débitos de campanha do então candidato José Inácio Ferreira?, disse o procurador. Para Brindeiro, José Inácio, seu cunhado e diretores do Banestes violaram diversas normas de caráter administrativo, contrariando os princípios da garantia e da liquidez das operações financeiras, provocando de modo temerário o Banestes. ?Jamais se permitiria que os saques a descoberto realizados na conta de campanha culminassem num saldo negativo tão disparado caso se cuidasse de pessoa que não o candidato virtualmente eleito ao governo do Espírito Santo?, disse o procurador. Para que o inquérito continue a tramitar no STJ, Brindeiro disse que será necessário pedir licença prévia à Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Se a Assembléia não autorizar num prazo de 90 dias, o procurador pede que o processo seja desmembrado e a ação prossiga em relação aos outros denunciados. Advogado O advogado do governador em Brasília, Nabor Bulhões, afirmou desconhecer a denúncia oferecida por Brindeiro. Ele garantiu que a operação foi declarada por Inácio e as contas da campanha, aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal Eleitoral. ?Posso adiantar que, examinando a documentação da dívida de campanha, não verifiquei qualquer delito tributário, financeiro ou eleitoral. Estou surpreso com a notícia de denúncia por esses supostos delitos?, disse. Bulhões, que já defendeu o ex-presidente Fernando Collor de Mello e o falecido Paulo César Farias, disse que o empréstimo feito pelo então candidato foi pago por um doador, que assumiu a dívida da campanha. ?O governador não pagou nada. A complexidade da operação é que está gerando especulações, absolutamente irrelevantes do ponto de vista penal.? De acordo com o advogado, a dívida foi integralmente quitada, com lucro para o banco, por esse doador, cujo nome ele não soube informar. ?A operação feita com o candidato foi cercada de todas as formalidades legais. Depois, o doador assumiu a dívida e quitou integralmente. Com isso, se consolidou a doação. Não houve empréstimo em condições especiais?, disse Bulhões. Ele negou que a operação tenha sido uma simulação e disse acreditar que a denúncia de Brindeiro não será aceita.

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