Golden Cross é condenada a pagar despesas de segurado

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram nula cláusula de um contrato da Golden Cross que limitava a cobertura de um plano de saúde, mas estava escrita em letras pequenas. Os ministros concluíram que cláusulas desse tipo devem ter destaque. A discussão chegou à Justiça por iniciativa de um casal cujo filho recém-nascido teve de ser internado por duas vezes em 1993 em um hospital do Rio de Janeiro devido a problemas no esôfago e no coração. Na época, a Golden Cross alegou que o contrato limitava o prazo de internação em 60 dias por ano. A primeira internação durou 47 dias. Da segunda vez, a criança ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal por 18 dias. Ao entrar em contato com a empresa para prorrogar a internação do filho e conseguir autorização para a realização de um cateterismo cardíaco, o casal teve o pedido negado. Para justificar a negativa, a empresa indicou a cláusula que limitava a internação em 60 dias por ano. Segundo os pais, a cláusula estaria "em letras minúsculas", contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Relator do recurso no STJ, o ministro Ruy Rosado deu um voto favorável aos pais da criança. Ele lembrou decisão da 2ª Seção do STJ segundo a qual é "nula a cláusula do contrato de seguro de saúde que limita temporalmente a cobertura de internação hospitalar do segurado". Segundo o tribunal, a Golden Cross terá de pagar todas as despesas médicas, remédios, exames e transporte de ambulância necessários no tratamento da criança. Procurada pela Agência Estado, a Golden Cross afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não recorrerá contra a decisão. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu hoje que o contrato discutido na ação é antigo, de 1993, quando ainda não existia a lei 9656, de 1998. Essa lei obrigou os planos a escreverem de forma clara e transparente nos contratos todas as cláusulas.

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