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Gilmar Mendes autoriza Delta a voltar a contratar com o poder público

Ministro do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar à empreiteira que foi declarada inidônea em 2013 por entender que a CGU não respeitou o direito de 'ampla defesa' da empresa

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BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 11, liminar que autoriza a construtora Delta a voltar a contratar com o poder público. A empresa estava proibida de firmar contratos com a iniciativa pública desde que a Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu declaração de inidoneidade da empreiteira, em 2013. 

O ministro entendeu que a decisão da CGU de não aceitar um pedido da Delta para produção de provas "feriu o direito à ampla defesa". A empresa alegou ainda que a pena de inidoneidade foi aplicada sem que ela pudesse produzir as provas que considerava relevantes para a sua defesa, na medida em que os requerimentos de produção de provas, (testemunhal e pericial) foram "ilegalmente" indeferidos pela CGU. Sustenta também a incompetência da Controladoria para aplicar a sanção, bem como a desproporcionalidade da medida, uma vez que "praticamente inviabiliza o seu funcionamento".

Ministro Gilmar Mendes Foto: Divulgação - 10.03.2015

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Com a decisão liminar do ministro, a Delta está autorizada a firmar contratos com o poder público até que haja uma decisão do mérito do processo. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, ficaram demonstrados os dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que a empresa já está há mais de dois anos sob os efeitos da punição imposta pela CGU. O recurso chegou ao STF após o pedido da construtora ter sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão tomada pela CGU ocorreu após fatos investigados da operação Mão Dupla, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, que apurou supostas irregularidades praticadas por servidores da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará.

Entre as irregularidades apontadas estão pagamentos de despesas com passagens aéreas, hospedagens, alimentação, combustível e aluguel de carros a servidores públicos do DNIT-CE, os quais tinham como função fiscalizar as obras e os serviços prestados pela Delta durante a execução de nove contratos.

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