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Gilmar Mendes afirma que lei dos Cartórios é inconstitucional

Emenda à Constituição, se aprovada, irá dar titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios

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Por Agência Brasil
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira, 6, que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Cartórios – que concede titularidade aos atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro, sem a necessidade de concurso – é contra a determinação da Constituição de que sejam realizados concursos para cartórios. A PEC dos Cartórios está na pauta de votações desta terça do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

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De acordo com Mendes, em duas outras ocasiões pessoas que trabalhavam em cartórios sem concurso foram efetivada nos cargos. “Essa PEC é uma prova da resistência. Se essa PEC for aprovada, vai ser a terceira vez em 30 anos que o Brasil permite a 'cartoragem'. Em 1977, em 1988, quando efetivou aqueles que tinham cinco anos, em 1977, deu efetivação para aqueles que tinham sido até substitutos”, afirmou logo depois de participar de um seminário sobre Mídia e Liberdade de Expressão.

 

Ele disse ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem tentando fazer com que todos os estados realizem concursos para cartórios, mas alguns deles ainda não fizeram. “O que o CNJ tem tentado fazer é aquilo que a constituição determina: que é fazer os concursos que não foram realizados”, afirmou.

 

Se aprovado, o projeto poderá efetivar cerca de 5 mil titulares de cartório que assumiram os cargos até 20 de novembro de 1994 e que estejam no serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos.

 

No ano passado, o CNJ estipulou a data de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para os cartórios vagos.

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