
08 de abril de 2009 | 19h43
Gabrielli lembrou que o pagamento é determinado a partir da localização geográfica do campo de produção e as parcelas são divididas entre estados e municípios produtores, além da Marinha, Ministério do Meio Ambiente, Agência Nacional do Petróleo (ANP) entre outros órgãos. Além disso, uma parte também é destinada a municípios próximos ao campo e os que têm instalações de apoio da Petrobras para suas operações naquele determinado campo. "No caso destes municípios de apoio, há uma divisão igualitária entre eles, independente do espaço ocupado", comentou.
O mecanismo de pagamento, comentou ainda, se dá da seguinte maneira: "A Petrobras informa o quanto o determinado poço está produzindo. A ANP define um preço de referência e com base nisso pagamos ao Tesouro Nacional. Este montante, o Tesouro distribui entre Estados e municípios. A parte operacional de quais municípios receberão depende da localização geográfica do poço e das instalações de apoio a esta produção. Isso é físico. Há um georeferenciamento".
Especificamente sobre os municípios citados no relatório da Polícia Federal - Angra dos Reis e Duque de Caxias - Gabrielli disse que ambas entram na regra para municípios de apoio que exigem pelo menos três instalações ocorrendo simultaneamente para o pagamento do tributo em período especial.
Encontrou algum erro? Entre em contato