Fraudadora do INSS, Jorgina consegue semi-aberto

Em 1992, advogada foi condenada a 14 anos de prisão por ter desviado R$ 500 mi

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu à advogada Jorgina de Freitas, apontada como a maior fraudadora da Previdência, o benefício da prisão em regime semi-aberto. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), a ex-advogada optou pela visita periódica ao lar em detrimento do trabalho extra-muro, em que o detento sai as oito horas e tem que voltar ao presídio às 20 horas. A decisão foi dada por unanimidade pela Seção Criminal do TJ. Em 1992, ela foi condenada a 14 anos de prisão em sistema fechado, além da perda dos bens que adquiriu com o dinheiro desviado do INSS, R$ 500 milhões. Depois de ser condenada em dois processos, Jorgina fugiu do País e só se entregou à polícia em 1997, na Costa Rica. No ano seguinte, foi extraditada para o Brasil e enviada para o Presídio Talavera Bruce. Jorgina responde outros processos por estelionato e fraude. Em 2005, por decisão do TJ, os 60 imóveis comprados pela advogada com parte do dinheiro desviado da Previdência foram leiloados a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com Agência Brasil Este texti foi ampliado às 21h49

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