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Força-tarefa reage a tentativa de alterar lei

Projeto prevê o abrandamento de norma anticorrupção; procurador diz que é absurdo

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Por Alexandra Martins
Atualização:

Deputados federais devem finalizar nesta semana o texto de um projeto para alterar a Lei Anticorrupção para abrandar as punições a empresas suspeitas de participar de esquemas de desvios em contratos com entidades públicas. A proposta - um projeto de lei - está sendo elaborada por membros da subcomissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara.

A intenção dos deputados já provoca reações entre procuradores da Lava Jato. Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da operação, reprova a ideia e afirma que o agente público, eleito democraticamente, não pode estar a serviço de interesses privados em prejuízo de demandas públicas.

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"Vivemos ainda num capitalismo de compadrio, em uma falsa República, onde o interesse privado confunde-se com o público, ou melhor, o interesse privado é a real motivação dos atos públicos. A mensagem é clara: qualquer um pode trabalhar duro, pode tentar alcançar o sucesso, mas isso somente será permitido a uma minoria que se apropriou dos mecanismos políticos e que pretende impedir a entrada de novos competidores em seus mercados", disse.

Os parlamentares argumentam que o objetivo é evitar que as empresas sob suspeita não fechem as portas em função das restrições financeiras.

O deputado Vicente Cândido (PT-SP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, é um dos colaboradores do grupo de estudo a favor de mudanças da lei, regulamentada pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano. O parlamentar sustenta que o objetivo é atualizar a legislação por esta "não dar conta de fatos" como os revelados pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

"Nosso objetivo é trazer a lei (Anticorrupção) para a atualidade diante de fatos como os da Lava Jato, acatando o principio constitucional de preservação da empresa. Você pune as pessoas que cometeram desvios, mas preserva a empresa no caso envolvendo um ente público. Você faz a reparação ao erário, toca a ação penal e preserva a empresa. Cada fato vai exigir uma dosimetria da pena. Pode chegar a situações, como nos Estados Unidos, em que você exige a troca do controle acionário da empresa", afirma o deputado.

Segundo Cândido, a proposta tem apoio "total" da bancada petista na Casa. O texto final será entregue ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Vamos fazer um esforço para unificar o texto porque há outros em análise dentro da Câmara com a mesma proposta. Vamos conversar com o presidente da Casa para que ele dê celeridade a essa mudança na legislação."

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'Viajando'.

O deputado afirma que recebe "com respeito" as declarações do procurador, assim como outras posições críticas à tentativa legal de salvar as empresas investigadas.

"Respeito a posição de procuradores que são contra, mas, no geral, a maioria apoia medidas como essa (evitar sucateamento de empresas investigadas). Seria insano você fechar uma empresa onde um diretor cometeu um desvio. Se é assim, então vamos fechar a Petrobrás porque há diretores e gerentes que cometeram desvios. Vamos fechar o Congresso porque alguns parlamentares estão sendo processados hoje com o caso da Lava Jato. Não é razoável você fechar uma empresa, que são verdadeiras multinacionais brasileiras. O promotor que defende isso está viajando em outro planeta", disse Cândido.

Para Santos Lima, no entanto, não há espaço para outro tipo de argumentação. "O sistema político precisa ser depurado, dentro das regras constitucionais, o que inclui também a punição das empresas envolvidas, nos termos da lei. Qualquer discurso no sentido de proteger essas empresas é absurdo e desrespeitoso à população", afirmou.

O decreto federal que regulamentou a Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira".  Centraliza competências na Controladoria-Geral da União, o que gera ruídos com o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União. Estabelece critérios para cálculo de multas, parâmetros para avaliação de programas de compliance e celebração de acordos de leniência.

/ COLABORARAM FAUSTO MACEDO, JULIA AFFONSO e RICARDO BRANDT

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