Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral do escritório Leite, Tosta & Barros Advogados, afirma que para que uma empresa ser considerada concessionária ou permissionária pública, motivo alegado pelo Ministério Público para questionar as doações feitas pela UTC Engenharia a partidos e candidatos, é necessário que ela preste serviços diretamente à população.
A UTC tem contratos para a exploração de bacias de gás e petróleo. "São consideradas concessionárias empresas que prestem serviços que são atribuição do Estado, como telefonia, transporte público, eletricidade e assim por diante", afirma Nobre.
Victor Haikal, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, avalia que "exploração de gás e petróleo é considerada uma atividade estritamente econômica, pois não estaria prestando nenhum serviço diretamente à população."
Nenhum dos especialistas ouvidos pela reportagem quis se pronunciar sobre a situação da Interfarma, alegando desconhecer o caso.
Silvio Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), ressalta que a esfera de atuação da empresa doadora pode ser levada em consideração pela Justiça Eleitoral ao investigar os pedidos.
""Se estas empresas tiverem contratos com o governo de São Paulo, por exemplo, a situação pode levantar suspeitas", disse. "Há casos em que o Tribunal Regional Eleitoral levou isso em consideração."
No entanto, não há consenso, entre os especialistas ouvidos pelo Estado, sobre o enquadramento das doadoras UTC Engenharia e Interfarma como fontes vedadas. "Essa questão é subjetiva e acaba sendo interpretada de múltiplas formas", avalia Vânia Aieta, professora de direito eleitoral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Segundo ela, dificilmente o pedido de investigação da Procuradoria Eleitoral irá adiante. "Para o TRE declarar as contas aprovadas é porque já foi passado um pente fino", disse. Ela critica a medida da Procuradoria Eleitoral. "Em 2006, houve várias ações semelhantes e nenhuma deu resultado", afirma.