Fidelidade partidária vale para todos, diz TSE

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Por FELIPE RECONDO E EUGÊNICA LOPES
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu, por unanimidade, para todos os políticos a tese da fidelidade partidária e a possibilidade de perda de mandato para quem trocar de partido depois das eleições. Até hoje, apenas deputados e vereadores poderiam ser punidos por infidelidade partidária. Hoje, os ministros do TSE definiram que senadores, prefeitos, vice-prefeitos, governadores, vice-governadores, presidente da República e vice-presidente que mudarem de partido depois das eleições também podem ser cassados. Prevaleceu entre os ministros a tese de que todo candidato precisa estar vinculado a um partido para se candidatar. Além dessa obrigação, os ministros ressaltaram que candidato é eleito para representar o povo e a legenda pela qual se elegeu. Por isso, consideraram que os mandatos dos políticos pertencem aos partidos. O ministro que relatou a consulta, Carlos Ayres Britto, repetiu a tese de que o político que deixa a legenda depois de eleito, "renuncia tacitamente" ao mandato. E, portanto, o partido tem o direito de pedir de volta o mandato do infiel. "Todos os exercentes de mandato eletivo federal com seus equivalentes nas esferas periféricas (prefeitos e governadores) estão vinculados ao regime representativo que faz do povo e do partido fontes de legitimação eleitoral", afirmou o ministro em seu voto. "Somente eles (partidos) podem selecionar e emprestar suas legendas para todo e qualquer candidato a posto político eletivo, candidato deles, sublinhei, candidato deles, dos partidos", argumentou. "O eleitor vota no seu candidato e no seu partido", disse. "A valorização do candidato em detrimento do partido facilita a migração muitas vezes com finalidade meramente pessoal", concordou o ministro José Delgado. "No momento que se desfilia, está renunciando ao direito de representar o partido e o cargo", concluiu Delgado. No julgamento passado, quando discutiram a situação de deputados e vereadores, um ministro foi contra a tese da fidelidade: Marcelo Ribeiro. Hoje, porém, ele não estava presente, o que permitiu que a decisão fosse unânime. DÚVIDAS - Concluído o julgamento, será preciso definir agora se os partidos precisam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) TF para reclamar as vagas dos senadores infiéis, como tiveram de fazer as legendas para reaver os mandatos de deputados. Ou então se podem recorrer diretamente ao próprio TSE, onde os processos de perda de mandato serão julgados. O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, defendeu, durante o julgamento, que os partidos poderiam ir direto ao tribunal para reaver os mandatos, mas Britto discordou. O mais provável, então, é que os partidos tenham de recorrer ao STF inicialmente para pedir de volta os mandatos dos infiéis. Até porque apenas o STF pode definir a partir de que data a decisão do TSE de hoje passa a valer. No caso dos deputados, a data estabelecida pelo Supremo foi 27 de março deste ano. Quem mudou antes dessa data, entenderam os ministros do STF, estavam amparados em jurisprudência antiga do próprio tribunal. Essa jurisprudência apenas começou a mudar depois que o TSE, no dia 27 de março, disse que poderiam perder os mandatos deputados e vereadores que trocaram de legenda. Há duas possíveis datas a serem definidas como limite para a troca de partido: 27 de março deste ano, mesma data estipulada para os deputados, ou hoje, dia em que o TSE respondeu à consulta sobre a titularidade dos mandatos dos senadores, prefeitos, governadores e presidentes. Quem tiver mudado de legenda antes da data que será definida pelo STF será anistiado e, portanto, continuará no mandato. Até que essa data seja definida pelo STF, mediante provocação dos partidos, ninguém será punido. Se o STF decidir que podem ser punidos senadores, prefeitos, governadores e presidentes que trocaram de partido depois do dia 27, correm risco de deixar o Senado César Borges (PR-BA), Edson Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP) - que saíram do DEM - e Patrícia Saboya (PDT-CE), que abandonou o PPS. Se o dia definido for esta terça-feira, apenas quem mudar de partido de hoje em diante estará ameaçado. SALVAGUARDAS - Assim como podem fazer os deputados, os senadores podem alegar que foram perseguidos politicamente no partido pelo qual se elegeram ou dizer que a legenda desrespeitou a própria ideologia. O TSE partirá do princípio que todos mudaram de partido apenas por vontade própria, sem motivação. Caberá ao político ameaçado reunir provas substanciais de que foi levado pela própria legenda a se desfiliar. Cada caso será analisado separadamente pelo tribunal. Para disciplinar como serão esses processos, o ministro do TSE Cezar Peluso prepara uma resolução que precisará da aprovação dos demais ministros do tribunal. Nesse texto definirá quais serão os procedimentos e etapas do processo de perda de mandato de deputados federais e estaduais, vereadores, senadores, governadores, vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos, presidentes da República e vice-presidentes da República.

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