Ficha Limpa deverá ser preservada no Supremo

Constitucionalidade da lei tem maioria garantida de seis votos, dizem ministros

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Por Redação
Atualização:

 BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa será preservada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O temor de que um empate se repetiria no julgamento de quarta-feira, 9, e que provocou um novo pedido de vista, não se confirmará, segundo avaliam ministros da Corte. Na atual composição do Supremo, o julgamento terminaria com seis votos pela constitucionalidade da lei.

 

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Com esse placar, não seria sequer necessário aguardar a posse da nova ministra Rosa Maria Weber, que ainda depende de aprovação no Senado para ser empossada. A demora no julgamento, as idas e vindas do Supremo, os novos casos de corrupção e a percepção de que a lei pegou devem garantir sua sobrevivência. Um dos ministros que votou por adiar a aplicação da lei para 2012 admite que a Ficha Limpa foi "uma evolução nos costumes" e que "será preservada".

 

Mesmo alterações pontuais, sugeridas inicialmente pelo ministro Luiz Fux, relator das ações em julgamento no STF, são criticadas por esse ministro. De acordo com ele, a lei não deve sofrer alterações.

Na quinta-feira, 10, quando Fux anunciou que deve rever pontos de seu voto, ele involuntariamente revelou a expectativa dos colegas de que um ministro surpreendentemente recuaria e votaria a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. Ao contrário do que esperavam os demais, Fux disse que não seria necessário aguardar a chegada da 11ª ministra para concluir o julgamento. "Eu acredito que até o final do ano consigamos completar o julgamento", afirmou. "Mesmo sem a (nova) ministra".

 

O impasse sobre a Ficha Limpa envolvia a sua validade. Metade dos ministros defendia que ela já devia vigorar nas eleições de 2010 e a outra metade queria jogar essa vigência para 2012. O impasse foi superado quando Luiz Fux tomou posse, no início deste ano: ao desempatar um outro julgamento, ele argumentou que a lei, por interferir no processo eleitoral, só poderia ser aplicada a partir de um ano depois de sua aprovação. Na prática, 2012.

 

Agora, alerta outro ministro, o Supremo julgará a constitucionalidade de todos os pontos da lei. E o placar, prossegue ele, não será necessariamente o mesmo. Essa não era a expectativa de parte dos ministros - tanto que Joaquim Barbosa pediu vista antecipada do processo justamente para evitar que o STF se desgastasse com um novo empate.

 

Nova data. A retomada do julgamento dependerá do ministro Joaquim Barbosa - o processo só volta ao plenário depois que ele o liberar. Em seguida, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, marcará a data do julgamento. Caso a conclusão fique para 2012, Rosa Maria Weber seguramente participará da sessão. Mesmo que seu voto seja contra, o placar - hoje favorável à constitucionalidade da Ficha Limpa por 6 a 4 - não será mudado.

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Na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da lei, Fux deve alterar seu voto para fechar as brechas abertas por sua posição inicial. Relator das três ações em julgamento, ele julgou ser inconstitucional tornar inelegível quem renuncia ao mandato para fugir da cassação por quebra de decoro antes de o processo estar aberto. Para o ministro, só se torna inelegível quem renuncia depois de o processo já estar instaurado.

 

Essa posição, na prática, limpa a ficha de políticos que renunciaram no passado para evitar processos de cassação - como o ex- senador Joaquim Roriz (PSC-DF), os ex-deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA) e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

 

Em outro ponto do voto, Fux reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça. A Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância na Justiça fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo, se se considerar que o punido poderá recorrer da decisão e aguardar novas sentenças, cumprir a pena - e só depois disso é que os oito anos começariam a ser contados.

 

Fux defendeu em seu voto que fosse abatido do prazo de oito anos o tempo que decorreu da condenação em segunda instância até o trânsito em julgado do processo e o início do cumprimento da pena.

 

Os dois pontos poderão ser revistos pelo próprio ministro quando o processo voltar a ser julgado. "Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Até o término do julgamento a lei permite que o próprio relator possa pedir vista ou retificar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática", admitiu o ministro.

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