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FHC veta benefícios fiscais com aval do PT

Por Agencia Estado
Atualização:

Em um de seus últimos atos como presidente da República, Fernando Henrique Cardoso vetou uma série de benefícios fiscais previstos no texto da minirreforma tributária aprovada pelo Congresso, que causariam ao seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva, uma perda de arrecadação de pelo menos R$ 2,99 bilhões logo no primeiro ano de governo. A avaliação, feita pela Receita Federal, consta da justificativa dos vetos à Lei 10.637 (a antiga Media Provisória 66), publicada hoje, no Diário Oficial da União. Ao todo, 26 artigos, parágrafos e incisos do texto foram vetados pelo presidente, com aval da equipe de transição de Lula comandada pelo futuro ministro da Fazenda, Antônio Palocci. A maioria dos dispositivos vetados teria impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal da União e da Previdência Social caso fossem mantidos na Lei, que modernizou a cobrança do PIS/Pasep das empresas. Das medidas de interesse do futuro governo, como a renovação das alíquotas de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e de 9% da Contribução Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, tudo foi mantido tal qual aprovado no Congresso, garantindo uma receita adicional de R$ 2,2 bilhões à União e de R$ 900 milhões a Estados e municípios em 2003. Várias das concessões vetadas pelo presidente foram avalizadas pelos líderes do PT nas negociações realizadas na Câmara dos Deputados para garantir a aprovação do projeto. Elas foram feitas pelo relator da MP 66, deputado Benito Gama (PMDB-BA), para neutralizar os setores descontentes com as mudanças e angariar apoio à prorrogação das alíquotas máximas do IRPF e da CSLL. De acordo com um deputado que participou das negociações os vetos foram além do que se imaginava e podem causar uma "gritaria boa" dos quem defendiam os benefícios. É o caso, por exemplo, da ampliação da gama de empresas e atividades profissionais que podem pagar seus impostos e contribuições por meio do Simples, com menor carga tributária. O projeto aprovado pelo Congresso colocou sob o guarda-chuva do Simples os centros de formação de condutores, a corretagem de seguros, as agências lotéricas, as agências terceirizadas de correios, escritórios de contabilidade, empresas de software, creches, pré-escolas, cursos de idioma e escolas de ensino fundamental e médio, além de agências de turismo e viagens. Na lei sancionada por Fernando Henrique, com a concordância de Lula, apenas as agências de turismo foram contempladas com a possibilidade de contribuir pelo Simples. A inclusão das demais foi vetada, sob o argumento de que isso provocaria um prejuízo anual de R$ 1,4 bilhão ao Tesouro e ao INSS. "Além da perda de arrecadação, a extensão do Simples às atividades de exercício de profissões regulamentadas permitiria que pessoas jurídicas fossem constituídas apenas sob a ótica formal, com o fim específico do tratamento fiscal privilegiado, sem qualquer proveito econômico ou social", diz o texto do veto presidencial. Fernando Henrique também vetou os três artigos da MP que isentavam ou reduziam a Cofins e o PIS/Pasep das cooperativas. Nesse caso, a perda estimada seria de R$ 1,2 bilhão em 2003 e R$ 445 milhões anuais de 2004 em diante. Até mesmo a reabertura do prazo para que as empresas devedoras entrem no Refis - o programa de refinanciamento de débitos tributários - foi vetada pelo presidente. Segundo a justificativa, esses dispositivos privilegiariam a "inadimplência" e comprometeriam o fluxo de arrecadação previsto. Algumas exceções às mudanças no PIS/Pasep introduzidas pelos parlamentares, como aquelas que beneficiariam importadores e empresas jornalísticas e de radiodifusão, também foram vetadas. O presidente também impediu que as empresas pudessem calcular o PIS/Pasep sem levar em conta as receitas com a venda de ativo permanente e obtivessem crédito tributário sobre os serviços de telecomunicação. Essas duas medidas causariam prejuízos de R$ 220 milhões e R$ 118 milhões, respectivamente, de acordo com avaliação da Receita. Outras medidas, como as mudanças tributárias para o setor de celulose e alguns incentivos fiscais para empresas com patentes registradas no exterior, foram vetadas mas não tiveram sua estimativa de custo discriminada no Diário Oficial. Um dos poucos privilégios fiscais mantidos foi o que permite às empresas de serviços continuar pagando o PIS/Pasep de forma cumulativa com uma alíquota menor, de 0,65%. Essa exceção custará R$ 180 milhões por ano.

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