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FHC sanciona lei do assédio

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, com um veto, lei que transforma em crime o assédio sexual, com pena de 1 a 2 anos de prisão. Estará sujeito à punição quem "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função". Foi retirado do texto parágrafo único que estabelecia a mesma punição a quem cometesse o assédio se prevalecendo de relações domésticas, de coabitação e hospitalidade ou com "violação de dever inerente a ofício ou ministério". A justificativa é que o Código Penal já prevê o agravamento de pena a todos os crimes contra os costumes, incluindo as situações vetadas. Ao tornar a punição igual em todos os casos de assédio, segundo justificativa apresentada pelo Ministério da Justiça, a nova lei estaria impedindo o agravamento das penas, "o que evidentemente contraria o interesse público". A deputada Iara Bernardi (PT-SP), autora da proposta, teme que o veto restrinja o crime do assédio ao ambiente de trabalho. "É uma pena", disse ela. Para Iara Bernardi, no entanto, a discussão nacional do assunto durante a tramitação do projeto no Congresso já teve papel preventivo. "Agora as pessoas sabem que assédio é crime", afirmou a deputada, destacando que caberá principalmente às empresas e aos sindicatos divulgarem a nova lei.

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