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FHC abranda regras que disciplinam lobby

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Por Agencia Estado
Atualização:

O governo decidiu abrandar as regras que disciplinarão o lobby na administração federal. Decreto assinado nesta segunda-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso dispensa os lobistas de se cadastrarem junto aos ministérios e órgãos públicos onde pretendem solicitar audiência. Do lado do governo, não será mais necessário divulgar na internet a agenda das autoridades. Encontros sobre temas como administração tributária, supervisão bancária e segurança não ficarão sujeitos à nova regulamentação. O decreto entrará em vigor em 30 dias. Ele substitui decreto assinado em maio e que passaria a valer esta semana. O novo texto dá uma definição mais clara do que seja o lobista, classificado como "aquele que, mesmo ocupante de cargo ou função pública, solicite audiência para tratar de interesse privado seu ou de terceiros". No decreto anterior, que foi revogado, só poderiam solicitar audiência quem estivesse inscrito no órgão em que solicitasse o encontro. Na nova versão, porém, basta solicitar a reunião por fax ou meio eletrônico, indicando o motivo do pedido, o assunto a ser tratado e a identificação do interessado. Mesmo que realizadas fora do local de trabalho, as audiências terão caráter oficial e a autoridade pública deverá manter registro com o nome dos participantes e o tema abordado. Se for no local de trabalho, pelo menos outro servidor público deverá estar presente, exigência essa que será dispensada para audiências em outros locais. O decreto vale para todo agente público, civil ou militar, que "por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação". As regras não se aplicam ao atendimento aberto ao público, como, por exemplo, nos guichês do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta não é a primeira vez que o governo adia a entrada em vigor das regras para disciplinar a atuação de lobistas. A primeira versão do decreto, assinada em maio, inicialmente passaria a valer em junho, quando foi então adiada para este mês. O decreto assinado hoje transfere para o mês que vem o início da vigência das novas regras.

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