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FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia, decide STJ

Ministro considerou que fundo também prevê proteção dos dependentes do trabalhador

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Por Redação
Atualização:

Julia Baptista, da Central de Notícias

 

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SÃO PAULO-O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso. A decisão unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda.

 

Após a comprovação da paternidade, a mãe de um menor do município de Canguçu (RS) entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos.

 

A penhora dos bens do pai constatou que o valor não seria suficiente para quitar o débito. A mãe pediu, então, a penhora do valor remanescente da conta do FGTS. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em primeira instância, e a mãe recorreu ao STJ.

 

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e na aposentadoria. O Fundo também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.

 

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. "A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS", concluiu o ministro.

 

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