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Fatiaram a ficha limpa?

O fatiamento da decisão do impeachment no caso de Dilma Rousseff no Senado não pode ser repetido na Câmara para favorecer o deputado afastado Eduardo Cunha. A razão é que o julgamento do impeachment se completou com a resposta dos senadores a uma questão composta de duas partes: a perda do cargo e a inabilitação para função pública. Já no processo de cassação de mandato por quebra de decoro, que é o caso de Cunha, os deputados decidem apenas sobre a perda do cargo. Nada mais. Caso o deputado seja cassado, a decisão sobre sua elegibilidade virá posteriormente, quando apresentar nova candidatura à Justiça Eleitoral.

Por Michael Mohallem
Atualização:

Impeachment e cassação, embora possam ter consequências semelhantes, são conduzidos por regimes jurídicos distintos. O primeiro, pela Constituição e pela Lei do Impeachment. O segundo, pela Constituição e pela Lei da Ficha Limpa, que é categórica ao proibir candidaturas de parlamentares, por oito anos, quando cassados por quebra de decoro.

Se o caso de Cunha é incontroverso, o de Dilma suscitou um bom debate. Não há dúvidas sobre a competência do Senado para dizer se a presidente deve perder o cargo e se deve ficar inabilitada. Cunha ficará “ficha-suja” e inelegível se cassado. Já Dilma pode ser candidata novamente. Porém, nada é definitivo quando se trata de parlamentares, que podem alterar a própria lei. Se o fatiamento não serve a todos que viram nele um suspiro de esperança, preocupa que a tese que o sustenta embale o retrocesso da Ficha Limpa.

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